Juiz bloqueia R$ 35 milhões do Governo e suspende gasto de Reinaldo com publicidade

Por Redação em 24/06/2020 às 08:34:05

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 35 milhões do Governo do Estado e suspendeu o gasto com agências de publicidade. Com a decisão, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) será obrigado a priorizar os hospitais, que sofrem com a falta de medicamentos, médicos e recursos em plena pandemia do coronavírus.

O magistrado atendeu pedido de tutela de emergência feito pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira. Conforme o promotor, enquanto falta remédios na farmácia do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, o Governo renovou os contratos com 11 agências de publicidade, que preveem o gasto de R$ 35 milhões por semestre.

O HR vem sofrendo com a falta
de materiais e remédios desde 2018. No início deste mês, a Santa Casa limitou o atendimento por falta de recursos. A Maternidade Cândido Mariano ameaça fechar os leitos da UTI Pediátrica em decorrência da falta de repasses por parte do poder público.

Além disso, a chegada da pandemia da covid-19 agravou a situação. Mato Grosso do Sul já contabiliza 5,7 mil casos e 55 óbitos. No entanto, a falta de equipamentos de proteção individual vem comprometendo os profissionais de saúde, que foram obrigados a fazer campanha de doação de EPIs para o HR, referência no combate à doença no Estado.

"Já o perigo de dano consiste na gravidade da situação por qual está passando o Estado de MS diante da pandemia do COVID-19, além dos atrasos dos repasses aos Hospitais São Julião, Nosso Lar, Maternidade Cândido, Hospital do Câncer Alfredo Abrão, Santa Casa de Misericórdia", destacou o magistrado, em despacho publicado nesta segunda-feira (22).

O juiz José Henrique Neiva afirmou que o direito à saúde e à vida é maior que os interesses dos gestores. Na prática, ele se defendeu dos ataques feitos pelo Governo, por meio do site Campo Grande News (veja o ataque), de que o Ministério Público Estadual e a Justiça poderiam prejudicar a campanha de combate ao coronavírus.

""Lembro que a defesa de direitos fundamentais, como a saúde e a vida, se sobrepõe ao interesse público, porque estes direitos não traduzem meros interesses privados, mas sim a própria razão de ser do Estado. Em casos desta natureza, o Poder Judiciário não só pode, como deve agir para garantir que a Administração Pública cumpra com o seu papel perante os administrados, inexistindo, assim, interferência indevida entre Poderes, mas verdadeiramente o resgate do papel do Estado perante os indivíduos que o compõem", ressaltou.

A manifestação também se antecipa ao Tribunal de Justiça, que tem acatado os pedidos do tucano ao analisar que o Poder Judiciário não pode interferir no Executivo. Esta foi a justificativa, por exemplo, para autorizar o desmatamento de mais de 40 mil hectares em fazendas do Pantanal.

"Se a omissão da Administração Pública der causa a violação destes direitos fundamentais, não se poderá considerá-la como exercício de poder discricionário. Ela estará sim sujeita à análise quanto à legalidade ou ilegalidade desta omissão", justificou-se.

Com a decisão, o Governo deverá suspender todas as ações de publicidade. Reinaldo deverá recorrer ao TJMS para suspender a liminar e tentar manter o gasto milionário com jornais, sites, emissoras de televisão e rádios.

Para se ter ideia da dimensão da prioridade tucana, o Hospital Regional está sem sedativo usado em pacientes internados na UTI, de acordo com Campo Grande News. Referência no tratamento da covid-19, o HR já sem o medicamento, apesar de ainda estarmos longe do pico da pandemia no Estado.

O JACARE.COM

Comunicar erro

Comentários