Daltro Fiuza e Nélio Pain tem seus direitos políticos cassados pela justiça de Sidrolândia no processo das fraldas Geriátricas

Por Altair de Abreu/Sidrolândia Agora em 25/06/2020 às 13:55:17

O valor total dos contratos ilegais firmados entre o prefeito Daltro Fiuza Farmácia Genérica Medicamentos de propriedade de Nélio Pain e Caroline Rossato, somaram um valor de 248.055.00 (duzentos e quarenta e oito Mil e cinquenta e cinco reais) em fraldas Geriátricas.

No inquérito abaixo ficou figurado Crime Praticado por Tania Rossato, mãe e sogra dos proprietários da Farmácia Genérica medicamentos, Nélio Paim Caroline Rossato, teve outra irregularidade: Nélio não poderia vender nada de sua Farmácia para prefeitura, visto que o mesmo e funcionário concursado do Munícipio de Sidrolândia, mas teve o abono do ex. prefeito Daltro Fiuza, que também foi condenado por deixar os funcionários praticar o crime contra as finanças do Municipio ao comprar fraldas Geriátricas sem licitações.

Em seção de julgamento no dia 22, de junho de 2020, a magistrada titular, da 1ª vara civil de Sidrolândia Dra. Silvia Eliane Tedardi da Silva, condenou os Réus abaixo a perda de seus direitos políticos mais pagamento e multa .

Na ação acima figuram como Reu, o Ex-prefeito Daltro Fiuza, Ex-secretário de saúde Nélio Saraiva Pain filho, ex. secretaria de Saúde , Tania Rossato, Caroline Rossato Pain, Genérica Medicamentos, Paulo Cezar Moraes, Rosangela Pereira de Novaes, Edmilson Teixeira de Matos, Jocelaine Aparecida Hammemuller, no processo de Nº ° 0800265-33.2014.8.12.0045 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa, a perda de seus direitos políticos mais multas.

Veja abaixo a condenação que cada Réu recebeu por desvio de conduta e contratação ilegal de Fraldas Geriátrica, vendida ao município pelo Funcionário Nélio Pain e sua esposa Caroline Rossato Pain, proprietários da Farmácia Genérica Medicamentos, e adquirida pela mãe de Caroline Rossato, secretaria de Saúde do município, com abono de Daltro Fiuza, Prefeito de Sidrolândia, aonde o Gestor Daltro Fiuza recebe pena em dobro devido aos danos financeiros causados aos cofres do município.

O valor total dos contratos ilegais firmados entre o prefeito Daltro Fiuza Farmácia Genérica Medicamentos de propriedade de Nélio Pain e Carolina Rossato, somaram um valor de 248.055.00,(duzentos e quarenta e oito Mil e cinquenta e cinco reais)

Estes valores também foram condenados ao ressarcimento aos cofres Públicos sob Pena de bloqueio de Bens, dos acusados.

Veja abaixo a condenação que cada um dos Réus recebeu da justiça do estado de mato Grosso do Sul, na decisão de julgamento aplicada no dia 22,de Junho no Fórum de Sidrolândia.

Daltro Fiuza –

Pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos, diante da reiterada conduta da inobservância do princípio da legalidade, ou seja, 10 anos ao total, e pagamento de multa civil, de 05 vezes o valor da remuneração que percebia à época de cada contrato firmado, seja oral ou escrito, oriundos dos procedimentos licitatórios ilegais.

Nélio Pain.

Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, aplico a pena de pagamento de multa civil, de 02 vezes o valor da remuneração que percebia à época de cada contrato firmado, seja oral ou escrito, oriundos dos procedimentos licitatórios ilegais.

Tania Rossato –

Nos termos da fundamentação supra, e em razão do cargo em confiança que exercia, em decorrência da infração ao artigo 10 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, aplico a pena de pagamento de multa civil, de 03 vezes o valor da remuneração que percebia à época de cada contrato firmado, seja oral ou escrito, oriundos dos procedimentos licitatórios ilegais.

Caroline Rossato Paim –

Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao

artigo 10 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, aplico a pena de pagamento de multa civil, de 02 vezes o valor da remuneração que percebia à época de cada contrato firmado, seja oral ou escrito, oriundos dos procedimentos licitatórios ilegais.

Genérica Medicamentos Ltda. –

Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 e 11 da Lei 8.429/92 aplico a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de oito anos.

Paulo Cesar Moraes –

Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, por ter figurado por mais de 1 vez como presidente da comissão de licitação, aplico a pena de pagamento de multa civil, de 01 vez o valor da remuneração que percebia à época de cada contrato firmado, seja oral ou escrito, oriundos dos procedimentos licitatórios ilegais

Rosangela Pereira de Novaes –

Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 e ao art. 11, da Lei 8.429/92 aplico a pena de suspensão dos seus políticos por 08 anos.

Tania Maria da Silva Ferreira –

Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 e ao art. 11, da Lei 8.429/92 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 08 anos.

Ademilson Teixeira de Matos –

Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração aoartigo 10 e ao art. 11, da Lei 8.429/92 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 08 anos.

Jocelaine Aparecida Hammemuller –

Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 e ao art. 11, da Lei 8.429/92 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 08 anos.

No despacho acima a Magistrada Dra. Silvia Eliane Tedardi da silva Juíza titular da 1ª Vara de Sidrolândia, mandou oficiar ao TER/MS para que os mesmos fiquem ciente de que os Réus acima estão com seus direitos políticos suspensos por ato de improbidade administrativa, e ato ilegal praticado pelos Réus.

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