Organizações Sociais vão ao Supremo contra portaria que dificulta aborto legal

Por Redação em 03/09/2020 às 14:04:49

O Instituo pede liminar para suspender cautelarmente a portaria, sob o argumento de que centenas de mulheres, crianças e adolescentes deixarão de procurar assistĂȘncia médica. "Se antes a vĂ­tima possuĂ­a um porto seguro assistencial nas unidades de saĂșde, com a edição da portaria terĂĄ mais uma etapa de agressões".

Com relação a determinação para que os servidores da saĂșde tenham de chamar a polĂ­cia ao atenderem mulheres que desejem fazer um aborto legal – previsto em casos de estupro, risco à vida da gestante e feto anencéfalo -, o instituto frisa que as unidades de SaĂșde do PaĂ­s não tem estrutura e função de estado policial.

"A função das unidades de saĂșde é assistir, acolher e proteger as vĂ­timas de estupro e violĂȘncia sexual e a aplicação da norma fatalmente levarĂĄ a discussões internas que acabarão por agravar o sofrimento da vĂ­tima – retirando o foco da assistĂȘncia, do acolhimento, da proteção e garantia da saĂșde fĂ­sica e mental da estuprada", apontam.

Segundo o Ibross, a portaria não buscou prever instrumentos e ferramentas de acolhimento à vĂ­tima ou medidas de defesa contra agressores, "mas tão somente medidas que sob vĂĄrios aspectos constrangem a vĂ­tima a não procurar assistĂȘncia hospitalar adequada".

"Sob o aspecto legal, moral e humanitĂĄrio a norma se presta a prolongar o estupro e seus efeitos fĂ­sicos, mentais e psicológicos transformando o Estado no longa manus do estuprador – fazendo, a portaria, um uso hĂĄbil e sutil das mesmas técnicas do estuprador, constrangendo, ameaçando e impingindo dor e sofrimento fĂ­sico e mental à vĂ­tima como forma de demovĂȘ-la", diz a entidade.

O Ibross questiona diferentes pontos da portaria. Além de determinar que médicos chamem a polĂ­cia quando atenderem vĂ­timas de estupro, a norma determina que para procedimento de autorização do aborto em caso de estupro, a mulher deverĂĄ fazer um relato sobre a violĂȘncia sofrida, com informações sobre local, dia e hora do fato, descrição do agressor e indicação de testemunhas. Depois disso, deverĂĄ passar por exame fĂ­sico, incluindo até ultrassonografia. A equipe de saĂșde responsĂĄvel pelo procedimento deverĂĄ ser integrada por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.

Segundo a entidade, o oferecimento de exame de ultrassom para a vĂ­tima visualizar o feto "prolonga o sofrimento das mesma e a transforma em criminosa". As Organizações Sociais dizem ainda que a exigĂȘncia de que a vĂ­tima detalhe a violĂȘncia sofrida – prevista na norma do Ministério da SaĂșde – "implicarão num doloroso e cruel processo", fazendo com que a mulher ou criança reviva o abuso ainda grĂĄvida do estuprador.

O Instituto diz ainda que a temporariedade da portaria "denuncia sua inconstitucionalidade e demonstra o uso polĂ­tico e ideológico do estado para dificultar o aborto legal". "Isto, porque, a mesma foi editada dias após o dramĂĄtico caso do aborto realizado em uma menor de 10 anos, estuprada desde os 6 anos de idade. Nesse caso, resta bastante claro que o estado, não apenas criou inĂșmeros obstĂĄculos ao aborto previsto em lei, como deixou de garantir o sigilo de informações dos dados da menor e do local onde o aborto legal seria realizado", registra a petição inicial.

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Fonte: Banda B

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