Mesmo com Harfouche indeferido, Avante não poderá mudar nomes de chapa

Prazo para mudança de candidatos encerrou na última segunda; Salineiro também teve candidatura indeferida

Por Redação em 28/10/2020 às 10:02:22
Valdenir Rezende / Correio do Estado

Valdenir Rezende / Correio do Estado

O prazo para que as chapas troquem os candidatos encerrou na última segunda-feira (16), conforme estipulado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O encerramento do período ocorreu no mesmo dia em que o procurador de Justiça licenciado e candidato a prefeito de Campo Grande nas eleições de 2020, Sérgio Harfouche (Avante) e seu vice, André Salineiro (Avante), teve suas candidaturas indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Ou seja, o partido - que concorre o pleito com chapa pura - perdeu o prazo para a mudança dos nomes. Apesar de Salineiro ter sido julgado apto a candidatar-se, o TRE-MS também indeferiu o nome do vereador por entender "princípio de unicidade" da chapa majoritária.

A candidatura de Harfouche foi contestada pela coligação "Avançar e Fazer Mais" - composta pelos partidos: PDS, PSDB, Patriota, PTB, PSB, Cidadania, Republicanos, DEM, Rede e PC do B - que busca a reeleição do atual prefeito da Capital Marcos Trad.

A campanha do promotor licenciado também recebeu contestação do diretório municipal do Progressistas (PP), que busca a eleição de prefeito do ex-promotor de Justiça e ex-presidente da Santa Casa, Esacheu Nascimento.

Tanto o partido quanto a coligação, alegaram que, a Constituição Federal e o próprio Ministério Público, estipulam que os promotores não podem entrar em uma disputa para algum cargo eletivo permanecendo em suas funções como servidor público.

O procurador de Justiça apenas pediu afastamento de suas funções, contrariando esses dispositivos. Com o pedido, ele permaneceu recebendo seus rendimentos, que podem chegar a R$ 50 mil por mês, mesmo não exercendo as funções.

Os pedidos foram reconhecido pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, que indeferiu o registro da candidatura de Harfouche à prefeitura de Campo Grande.

A decisão ocorreu na tarde da última segunda-feira (26), mas cabe recurso. Enquanto o processo não transitar em julgado, Harfouche poderá continuar praticando atos de campanha.

Ferreira filho lembrou de outros casos em que integrantes do Ministério Público e da magistratura tiveram de deixar suas carreiras para ocupar cargos eletivos do Poder Executivo, ou mesmo cargos de primeiro escalão.

"EC (Emenda Constitucional) 45/2004 trouxe nova redação ao artigo 128, § 5º, II, "e", da CF (Constituição Federal), não mais prevendo exceções à vedação de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após 1988 (uma outra exceção, admitida, por maioria de votos, pelo STF, é o caso de membro do MP que, à época da vigência da EC 45, já exercia mandato eletivo)", explicou Ferreira Filho em um dos fundamentos de sua sentença.

Já Harfouche defendeu-se dizendo que teria direito adquirido, pois ingressou no Ministério Público na década de 1990, antes da Emenda Constitucional número 45, de 2004. "Não há se falar em direito adquirido de membro do MP ao exercício de atividade político-partidária que tenha ingressado na carreira após a CF de 1988", asseverou Ferreira Filho.

Outro lado

A assessoria de imprensa do candidato Sérgio Harfouche enviou a seguinte declaração: "É importante que as pessoas saibam que a campanha do Promotor Harfouche continua! A decisão do juiz que acolheu pedido de impugnação contra Harfouche já era esperada, tanto que o candidato pediu sua suspeição, ou seja, que outro juiz ficasse responsável pelo caso. Porém, essa decisão (que ousou contrariar decisão do TRE-MS , que já decidiu sobre exatamente a mesma matéria) em nada altera a atual rotina da campanha, que seguirá normalmente, posto que, Harfouche já estava preparando recurso para o TRE, inclusive invocando acórdão já decidindo essa questão. Em 2018, o TRE decidiu que Harfouche poderia sim ser candidato inclusive a decisão julgou o mérito por unanimidade e ele foi, inclusive , o mais votado na cidade de Campo Grande em eleição para o Senado", informou.

A decisão que Harfouche se refere é sobre o registro da candidatura dele ao Senado em 2018. Na ocasião também houve pedidos de impugnação com fundamentos parecidos ao dos utilizados neste ano, na época, porém, o candidato obteve decisão favorável na corte local.

A decisão que favoreceu o procurador de Justiça em 2018 tem entre suas assinaturas, a da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que na época presidia o TRE. Tânia está afastada pelo Conselho Nacional de Justiça desde o fim daquele ano.

Contra ela pesam várias acusações, como beneficiar o filho, que responde por tráfico de drogas, e também corrupção passiva e advocacia administrativa, que tem como origem uma investigação de "venda de sentença".

Caso Salineiro

Em relação ao vereador e candidato a vice na chapa do Avante, André Salineiro, o tribunal reconheceu que ela preenche todos os requisitos para o deferimento dele como candidato. Porém, devido ao indeferimento do seu cabeça de chapa, Sérgio Harfouche, Ferreira Filho preferiu que "existe o princípio da unicidade e da indivisibilidade da chapa majoritária, que se encontra neste caso".

Com base nesses critérios, o magistrado também indeferiu a candidatura de Salineiro.

Regras

Segundo a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a substituição de toda uma chapa ou apenas de um dos dois candidatos pode ser realizada até 20 dias antes das eleições nos casos de indeferimento, cassação ou renúncia.

A escolha do substituto deve ser feita de acordo com o estatuto do partido político ao qual pertence o substituído.

O prazo para requerer o registro é de até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

O período de 10 dias deve ser observado também na hipótese de falecimento do candidato.

Nessa situação, a substituição pode ser efetivada a qualquer tempo, ou seja, não se exige a antecedência de 20 dias antes das eleições.

Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e a fotografia do substituído, e as agremiações partidárias devem esclarecer aos eleitores sobre as alterações de candidatos, dando ampla divulgação ao fato.

Fonte: Correio do Estado

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