Reajuste retroativo de planos de saúde começa a ser cobrado em janeiro; entenda

Por Redação em 29/12/2020 às 18:01:05

Contratos antigos, anteriores à Lei nº 9.656/98, planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham e aplicado reajuste até 31 de agosto e planos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso não tiveram a interrupção.

Mas o impacto do pagamento do reajuste retroativo é algo que preocupa especialistas. "Essa medida de suspensão não resolveu o problema do consumidor, só adiou. Muitos tratamentos eletivos ficaram suspensos e isso fez com que os planos tivessem menos despesas no decorrer de 2020. Nos planos coletivos, que têm 80% dos beneficiários, o reajuste é, em média, de 15%, mas chega a 25% em alguns casos. Mais a cobrança retroativa e o reajuste de 2021, o impacto para os beneficiários pode superar os 35%", estima Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Robba acredita que a questão pode ser judicializada por alguns usuários. "As pessoas podem ter um comprometimento grande com o plano de saúde e muitas devem recorrer à Justiça, principalmente idosos e quem faz algum tipo de tratamento."

Em nota, a ANS informou que os impactos da queda de atendimentos nos planos só poderão ser notados no próximo ano. "Cabe esclarecer que o porcentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021."

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 16 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e planos exclusivamente odontológicos, informou que as operadoras vão parcelar o valor em 12 vezes a partir de janeiro. A entidade reforçou que o reajuste não tem relação com o período da pandemia.

"Não faz sentido alegar que os reajustes deveriam ser suspensos em função de resultados financeiros que são parciais, registrados por algumas operadoras em alguns meses da pandemia. Isso porque a recomposição que será aplicada a partir deste mês de janeiro refere-se à variação de custos de assistência anotados entre 2018 e 2019. Um segundo aspecto a considerar é que plano de saúde não gera custos. Ele os gerencia e repassa aos usuários apenas o necessário para manter a carteira dos planos em constante equilíbrio econômico-financeiro e atuarial", informou, em nota.

Perguntas e Respostas

Por que os planos de saúde vão cobrar reajuste retroativo?

A recomposição dos reajustes será cobrada porque, entre setembro e dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a cobrança dos reajustes anual e por mudança de faixa etária para planos individuais/familiares e coletivos. Segundo a agência, a medida foi adotada por causa da retração econômica desencadeada pela pandemia, que afetou os beneficiários, e pela queda da utilização dos serviços de saúde no período.

A partir de quando o valor será cobrado?

A cobrança terá início em janeiro de 2021 e será dividida em 12 parcelas mensais de igual valor. Os boletos devem ter informações detalhadas e apresentar: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à cobrança.

É possível pagar o reajuste retroativo em menos parcelas?

Sim. A ANS informa que o pagamento pode ser feito em um número menor de parcelas "desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora de benefícios". Também pode ser feito em um número superior de parcelas " desde que haja concordância entre as partes".

Todos os usuários de planos de saúde foram afetados pela medida?

Não. De acordo com a ANS, a suspensão atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões de beneficiários por mudança de faixa etária.

Em quais casos a medida não foi adotada?

Nos contratos antigos (anteriores à Lei nº 9.656/98), nos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto deste ano e nos planos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

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Fonte: Banda B

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