MPRJ denuncia 11 pessoas por incêndio no Ninho do Urubu que matou 10 adolescentes

Por Redação em 15/01/2021 às 18:56:28

Nesta sexta-feira, 15, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou à Justiça 11 pessoas envolvidas no incêndio no Centro de Treinamentos de Regatas do Flamengo, mais conhecido como Ninho do Urubu, que vitimou dez adolescente da categoria de base e deixou graves lesões em outros três garotos. De acordo com nota do MPRJ, os envolvidos foram denunciados pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave. Entre os acusados está Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do clube na época do acidente. Segundo o MP, o dirigente “optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos”. Para o Ministério Público Bandeira de Mello tinha conhecimento do estado de clandestinidade administrativa dos módulos habitacionais.

“A denúncia oferecida junto à 36ª Vara Criminal da Capital descreve uma série de irregularidades e ilegalidades cometidas. Aponta que houve desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao aludido contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, dentre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MPRJ e o MPT a fim de preservar a integridade física dos adolescentes”, diz a nota.

Segundo promotor de Justiça, Décio Alonso, as ações e omissões dos denunciados levaram à ocorrência do incêndio. “Entendeu o MPRJ que a correta investigação conduzida pela Polícia Civil conseguiu reunir os elementos probatórios indicativos de condutas previamente pretendidas ou admitidas, sendo fruto da concorrência de condutas negligentes, imprudentes e desprovidas de perícia dos denunciados em seus respectivos campos decisórios, como a gerência da agremiação, atividade empresarial e técnica, manutenção de instalações e equipamentos e vigilância dos adolescentes, que criaram uma condição de risco proibido, que impunha cessação imediata, mas foi postergada até o evento fatídico”, explicou.

Fonte: Gazeta

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