Vereadores de Sidrolândia aprovam seção ON-LINE e podem participar de seção via Internet.

Todos os vereadores de Sidrolândia aprovaram a seção ON-LINE, a partir do dia 12/05/2021

Por Altair de Abreu/Sidrolândia Agora em 14/05/2021 às 17:25:26
foto Câmara Municipal de Sidrolândia

foto Câmara Municipal de Sidrolândia

Basta informar ao presidente Sandro Gonzáles com antecedência de dois dias que o nobre edil não precisa ir ao trabalho, pode ficar aonde estiver a participar da seção, ao vivo.

Este projeto e de autoria da mesa diretora da casa de leis.

Todos os vereadores de Sidrolândia aprovaram a seção ON-LINE, a partir do dia 12/05/2021, presidente da câmara municipal de vereadores de Sidrolândia, Sandro Luiz Gonzáles assinou a resolução 002/2021, aprovada pela maioria dos vereadores.

Os vereadores que tem pouco trabalho a mostrar para população de Sidrolândia agora ficou ainda mais fácil, com a seção ONLINE.

O Vereador(a) pode pedir para o presidente com dois dias de antecedência ao dia da seção, um link para participar da seção (ON-LINE) de sua própria casa ou aonde o nobre edil estiver pode participar da seção.

Esta publicação está na página 177 no diário oficial Nº 2847 da data Hoje 14/05/2021.

Confira abaixo a resolução 002/21 assinada pelo Presidente Sandro Gonzáles e os membros da mesa diretora da Câmara de vereadores de Sidrolandia. Gilson Galdino de Oliveira Primeiro Secretário Cristina dos Santos Fiuza Segunda Secretária

Procuradoria Jurídica RESOLUÇÃO 002/2021 "Acrescenta o artigo 118-A, e §6º no artigo 9º, da Resolução n. 004/2013 que dispões sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que o Plenário APROVOU e a Câmara PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica incluído o art. 118-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS (Resolução 004/2013) com a seguinte redação: "Art. 118-A.

Por deliberação da maioria dos membros do Plenário e mediante justificativa plausível, atendendo o interesse público, poderá haver participação virtual dos Vereadores na Ordem do Dia das sessões ordinárias e extraordinárias, assegurando o rito previsto para as sessões físicas constante no Regimento Interno (Emenda Modificativa n. 002/2021); §1º Considera-se participação virtual sempre que a imagem e voz do parlamentar possam ser capturados em tempo real, assegurando a visibilidade do parlamentar durante a sessão. §2º A participação virtual nas sessões deverá ser solicitada ao Presidente da Câmara com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, em requerimento escrito e devidamente justificado com documentos comprobatórios da impossibilidade de participar da sessão presencialmente. §3º O prazo estipulado no inciso anterior poderá ser reduzido a critério do Presidente da Câmara. §

4º A sessão com participação virtual deverá ser gravada para fins de arquivo e será igualmente transmitida em tempo real ao público, salvo impossibilidades de ordem técnica ou legal. §

5º A participação de forma virtual nas sessões será computada como presença. I. O Vereador deverá providenciar os meios necessários para a participação virtual, utilizando aparelho eletrônico compatível. (Acrescentado pela Emenda Aditiva n. 001/2021) II.

O Vereador é responsável pelo bom funcionamento da sua transmissão virtual, devendo observar o sinal de internet compatível, sendo que qualquer problema técnico por parte do Vereador que o impossibilite de participar virtualmente da sessão, será considerada como ausência. (Acrescentado pela Emenda Aditiva n. 001/2021) III. O Vereador deverá permanecer em local apropriado quando da participação virtual, sem barulhos externos que atrapalhe o bom andamento dos trabalhos, com vestimenta adequada. (Acrescentado pela Emenda Aditiva n. 001/2021)". Art. 2º Inclui o §6º ao art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS (Resolução 004/2013) com a seguinte redação: "§

6º O Vereador poderá tomar posse virtualmente, mediante requerimento escrito e fundamentado com documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento presencial, após a devida aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, com o quórum de maioria simples." Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sidrolândia-MS, 12 de maio de 2021. Sandro Luiz Gonzáles Presidente da Câmara Municipal Gilson Galdino de Oliveira Primeiro Secretário Cristina dos Santos Fiuza Segunda Secretária

Matéria enviada por Camila Silva de Oliveira Zaid, diário oficial dos municípios sob Nº2847 do dia 14/05/2021

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