CĂĄrmen LĂșcia manda TRF-4 soltar quem foi preso por ter sido condenado em segunda instância

Por Redação em 22/11/2019 às 17:00:12


STF derrubou no Ășltimo dia 7 a possibilidade de prisão após 2ÂȘ instância. Ministra é relatora de habeas corpus que questiona norma do TRF-4 segundo a qual a prisão deveria ser automĂĄtica. A ministra CĂĄrmen LĂșcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderĂĄ ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsĂĄvel por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de CĂĄrmen LĂșcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.

CĂĄrmen LĂșcia é relatora de um habeas corpus que questiona a sĂșmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automĂĄticas após condenação em segunda instância.

No Ășltimo dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.

Segundo o artigo 5Âș da Constituição, "ninguém serĂĄ considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Decisão de CĂĄrmen LĂșcia

Ao atender o pedido feito no habeas corpus, CĂĄrmen LĂșcia afirmou que é preciso analisar quais condenados só foram presos por conta da segunda instância.

"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua SĂșmula n. 122 e a coerĂȘncia delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudĂȘncia, então prevalecente e agora superada", decidiu CĂĄrmen LĂșcia.

Conforme a ministra, é preciso anĂĄlise especĂ­fica da situação de cada preso.

"Note-se que cada caso deverĂĄ ser submetido à anĂĄlise especĂ­fica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juĂ­zo especĂ­fico em cada caso e com fundamentação", destacou.

CĂĄrmen LĂșcia lembrou, na decisão, que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do processo - ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um colegiado.

"Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princĂ­pio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o inĂ­cio da execução da pena judicialmente imposta."


Fonte: G1

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