Agosto LilĂĄs: SES orienta sobre protocolo de atendimento às vĂ­timas de violĂȘncia nas unidades de saĂșde

Como denunciar um caso de violĂȘncia domĂ©stica

Por Redação em 04/08/2021 às 02:41:50

Em alusão ao "Agosto LilĂĄs", a Secretaria de Estado de SaĂșde (SES) chama a atenção para o Protocolo Estadual de Atenção à VĂ­tima, compromisso firmado pelo Estado para o enfrentamento desta prĂĄtica. Embora a violĂȘncia contra a mulher seja um importante problema mundial de saĂșde pĂșblica, ainda não é visto como um agravo que impacta diretamente na vida da mulher e de todos que fazem parte de seu convĂ­vio familiar.

Segundo o secretĂĄrio de Estado de SaĂșde, Geraldo Resende, a violĂȘncia contra a mulher deve ser tratada com mais atenção e a população precisa ficar atenta. "É preciso estar atento porque hĂĄ vĂĄrios tipos de violações contra as mulheres. A violĂȘncia sexual é a que mais ocorre. Na maioria das vezes a violĂȘncia contra a mulher acontece de forma silenciosa. A sociedade precisa estar em alerta e a qualquer sinal deste crime é preciso que seja denunciado".

O Protocolo Estadual de Atenção à VĂ­tima de ViolĂȘncia versa sobre o atendimento destas mulheres nas unidades de saĂșde e recomenda que os profissionais de saĂșde e gestores dos 79 municĂ­pios aliem conhecimento técnico e empatia neste auxĂ­lio às vĂ­timas. A importância do acolhimento nas unidades de saĂșde é fundamental e precisa seguir um percurso terapĂȘutico relacionado a situações de violĂȘncia.

O documento preconiza que em cada municĂ­pio haja ao menos um estabelecimento de saĂșde do SUS, aberto 24 horas, com equipe multidisciplinar capaz de oferecer o atendimento de acordo com os preceitos da Lei 12.845/13 – "Lei do Minuto Seguinte", tendo como norte a Norma Técnica do Ministério da SaĂșde, para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violĂȘncia sexual.

Para a socióloga da SES, Jadir Dantas, este instrutivo foi criado para desmistificar o atendimento e como fomentador de discussões acerca das questões que o envolvem. "É preciso que os profissionais de saĂșde realizem um atendimento humanizado, se coloquem no lugar desta vĂ­tima que possam identificar as mulheres em situação de violĂȘncia doméstica e sexual durante os contatos realizados no serviço e nas visitas domiciliares".

A socióloga explica que deve ser ofertada pelos profissionais de saĂșde o acompanhamento psicológico à mulher e adolescente vĂ­timas de violĂȘncia no pós-trauma e os métodos existes de Anticoncepção de EmergĂȘncia (AE); Medicamentos para profilaxia de Infecções Sexualmente TransmissĂ­veis – IST e HIV; Imunoprofilaxia contra Hepatite B e Tétano e a Interrupção Legal da Gravidez Resultante da ViolĂȘncia Sexual. "A exigĂȘncia de apresentação de Boletim de OcorrĂȘncia e laudo do IML para atendimento é ILEGAL. A palavra da mulher basta para fazer o atendimento", garante Jadir.

Assim, a Campanha Agosto LilĂĄs foi criada em alusão a Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, quando surgiu da necessidade de inibir os casos de violĂȘncia doméstica no Brasil. A campanha nasceu com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violĂȘncia contra a mulher, incentivando as denĂșncias de agressão, que podem ser fĂ­sicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais.

Como denunciar um caso de violĂȘncia doméstica

A denĂșncia de violĂȘncia contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vĂ­tima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denĂșncias e esclarece dĂșvidas sobre os diferentes tipos de violĂȘncia aos quais as mulheres estão sujeitas.

Mesmo se a vĂ­tima não registrar ocorrĂȘncia, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denĂșncia pode ser ainda o Ministério PĂșblico. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vĂ­tima desista da ação.

Os casos podem ser denunciados tanta para a PolĂ­cia Militar pelo 190 como também pelo Disque Direitos Humanos – o Disque 100.

Rodson Lima, SES

Foto: AgĂȘncia Brasil/ Marcos Santos/USP.

Fonte: Governo - MS

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