Projeto do deputado João Henrique dá benefícios às doadoras de leite materno

Mães que doam leite com regularidade terão atendimentos prioritários e desconto de 50% em eventos culturais

Por Redação em 08/09/2021 às 11:22:52
Dep. João Henrique (PL) /Foto: Assessoria

Dep. João Henrique (PL) /Foto: Assessoria

Toda mãe de um recém-nascido aprende que amamentar seu filho é o maior ato de amor que ela pode fazer. E, quando este leite sobra e ela aceita doar, este ato vale o dobro, porque salva outras vidas. Pensando nisso, o deputado João Henrique (PL) protocolou um projeto de lei que concede benefícios para as doadoras voluntárias de leite materno no estado de Mato Grosso do Sul.

"Esta doação voluntária de leite materno é um ato que merece ser muito valorizado, afinal, estas mães estão doando um alimento essencial no início da vida de todos os bebês. É um grande gesto para salvar a vida de quem precisa. E estes incentivos relacionados em nosso projeto não só valorizam as doadoras, como incentivam outras a doar, principalmente neste cenário de pandemia, no qual muitas mulheres deixaram de fazer a doação ", explica o deputado.

São consideradas doadoras voluntárias de leite materno as mulheres devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Estado e que doam o leite materno regularmente. De acordo com o projeto de lei, elas terão os seguintes benefícios:

- O mesmo atendimento dispensado aos idosos e doadores de sangue em fila de bancos;

- o mesmo benefício concedido aos idosos e doadores de sangue no âmbito da Justiça Estadual, com relação à prioridade;

- inscrição gratuita em concursos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, desconto de 50% (cinquenta por cento) em casa de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições, festa de peão de boiadeiro, zoológicos, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcione lazer, cultura e entretenimento. A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. O benefício refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo a medida os camarotes, locais especiais, área vips e congêneres.

O Brasil tem a maior e mais complexa Rede de Bancos de Leite Humano do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS. Mato Grosso do Sul conta atualmente com cinco bancos de Leite Humano, sendo quatro unidades em Campo Grande e um em Dourados. Para se tornarem doadoras as mães interessadas precisam entrar em contato com um banco de leite.

O cadastro é feito por uma equipe do Banco que vai até a residência da doadora, onde ensina os cuidados com a coleta e confere os exames pré-natais. Se por algum motivo a mãe não tiver os exames em mãos, ela será submetida a testes rápidos que podem diagnosticar determinadas doenças.

O Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz criaram a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano em 1998 com a missão de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, coletar e distribuir leite humano com qualidade certificada e contribuir para a diminuição da mortalidade infantil.

Caberá aos responsáveis pelos bancos de leite materno expedir o documento oficial de declaração de doação de leite, para que as doadoras tenham direito aos benefícios contemplados nesta lei. As carteiras de identificação das doadoras terão prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser renovadas nos casos em que houver a continuidade da doação do leite materno aos bancos de leite.

A doadora que falsificar o documento de identificação sofrerá penalidade prevista no código penal. A Secretaria Estadual de Saúde fará a divulgação, controle e fiscalização da presente Lei.

Fonte: Cristina Medeiros - Assessoria de Comunicação

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