Sorteios e rifas: entenda por que promoções realizadas por influencers podem ser ilegais

Por Redação em 21/03/2022 às 14:44:11
Sorteios precisam de autorização do governo federal para serem considerados regulares. Veja quais regras devem ser seguidas, segundo Ministério da Economia. Influencer 'Klebim' exibia carros de luxo nas redes sociais

Instagram/Reprodução

A prisão do youtuber brasiliense Kleber Moraes, conhecido como "Klebim", e outras três pessoas, nesta segunda-feira (21), reacendeu um debate sobre realização de sorteios e rifas por influencers. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, Kleber participava de um esquema criminoso voltado à prática de jogos de azar e lavagem de dinheiro, por meio da realização de rifas de carros pela internet.

Os investigadores afirmam que os sorteios realizados pelo influencer não tinham autorização do governo federal e estimulavam jogos de azar, por isso, eram ações irregulares.

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A divulgação das promoções nas redes sociais, como no caso do influencer preso no DF, é comum. No entanto, a distribuição de prêmios por meio de sorteios deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia (entenda abaixo).

O g1 questionou Facebook, Instagram e YouTube quanto às políticas das plataformas para as práticas. No entanto, até a última atualização desta reportagem, ainda não havia obtido retorno.

Regras para sorteios

De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.

Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.

Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.

Também precisam de autorização sorteios considerados filantrópicos, ou seja, que visam obter recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam. Nesse caso, somente a modalidade sorteio está autorizada.

Para realizar um sorteio filantrópico, é necessário que a solicitação ocorra por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas.

O Ministério da Economia aponta que concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos não precisam de autorização. No entanto, apenas se a intenção for "premiar talentos artísticos ou esportivos ou oferecer lazer, sem conotações de mercado".

Após a realização do sorteio, a empresa deve prestar contas ao governo federal. Entre os documentos que devem ser entregues estão comprovante de propriedade dos prêmios; recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores; e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Proibições

De acordo com o Ministério da Economia, os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados. É proibida também a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

Além disso, não são autorizadas promoções que:

estimulem jogos de azar;

proporcionem lucro imoderado aos seus executores;

permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;

acarretem no alijamento de empresas concorrentes;

promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;

tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;

impliquem na emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;

vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;

não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.

O lançamento e a divulgação da promoção só podem começar após a aprovação do governo. Quando concedida, a autorização tem validade de até 12 meses.

Taxa de fiscalização

Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deve realizar o pagamento de uma taxa de fiscalização, determinada a partir do valor dos prêmios oferecidos:

Prêmio de até R$ 1 mil: taxa de R$ 27,00;

Prêmio de R$ 1.000,01 a 5 mil : taxa de R$ 133,00;

Prêmio de R$ 5.000,01 a 10 mil: taxa de R$ 267,00;

Prêmio de R$ 10.000,01 a 50 mil: taxa de R$ 1.333,00;

Prêmio de R$ 50.000,01 a 100 mil: taxa de R$ 3.333,00;

Prêmio de R$ 100.000,01 a 500 mil: taxa de R$ 10.667,00

Prêmio de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;

Prêmio acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00

Penalidades

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou não cumpre o regulamento fica sujeita à cassação da autorização, proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos, e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

As punições valem também para as empresas que não realizarem a prestação de contas referente às práticas autorizadas pelo governo federal.

Denúncias devem ser encaminhadas diretamente para o site da ouvidoria do Ministério da Economia.

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Fonte: G1

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