Saiba como receber a restituição em Pix e aprenda a declarar o auxílio emergencial

Por Redação em 03/04/2022 às 09:00:08

A possibilidade de pagar os impostos e receber a restituição por Pix é uma das novidades do Imposto de Renda 2022. Ao utilizar a plataforma de transferências instantânea, a Receita Federal também espera reduzir os casos em que é preciso reagendar a transferência de valores por conta de preenchimento incorreto ou dados inválidos. Segundo Valdir Amorim, coordenador de Imposto de Renda da consultoria IOB, a restituição via Pix irá facilitar o processo para o recebimento dos valores. “Porém, é importante lembrar que o contribuinte precisa estar cadastrado com a chave do CPF. Desta forma, evitará futuros erros e irá agilizar a alteração de conta para crédito de valores”, explica Amorim.

O Imposto de Renda a pagar da declaração também pode ser feito via Pix por meio do DARF. O documento sempre é acompanhado de um código de barras que é utilizado para pagamento. Neste ano, a Receita Federal incluiu na página um código QR, que pode ser usado para pagar através da plataforma. Para isso, o contribuinte deve acessar o aplicativo do banco e escolher a opção de pagar via PIX, usando o QR Code. Depois de fazer a leitura e confirmar a operação, o dinheiro será instantaneamente debitado da conta e transferido para a Receita Federal.

O Auxílio Emergencial recebido em 2021 é um rendimento tributável e deve ser declarado, inclusive se foi recebido por algum dependente. Se o auxílio recebido em 2021 foi devolvido integralmente ainda em 2021, não há necessidade de declarar. Ter recebido o auxílio emergencial, por si só, não obriga a pessoa a apresentar declaração. O que obriga é a soma de rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70. Para declarar, é importante consultar seu informe de rendimentos referente ao auxílio, disponível na plataforma online criada pelo governo. No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial – COVID 19 e o CNPJ nº 05.526.783/0003-27.

Novidades no Imposto de Renda 2022

  • Pré-preenchida: Agora você pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Serviços: Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC agora podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • App Meu Imposto de Renda: O acesso com a conta gov.br de nível ouro ou prata permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.
  • Carnê-Leão: Agora você pode importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
  • Pagamento com Pix: Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via Pix.
  • Restituição via Pix: Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via Pix.
  • Bens e Direitos: Criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.
  • Dependentes: Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.
  • Alimentando: Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.
  • Rendimentos Acumulados: Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
  • Atividade Rural: Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado.
  • Doações: Fim das doações para PRONAS e PRONON.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

  • Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor e, consequentemente, você pague menos imposto.
  • A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
  • Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

Como saber se eu cai na malha fina?

Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida. Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

Principais razões para cair na malha fina

A maior parte dos problemas é causada por erros no preenchimento, por isso é necessária muita atenção do contribuinte no momento de preencher os dados. A digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre confrontando com os documentos comprobatórios. Na malha, as principais retenções decorrem de:

  • Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive o auxílio emergencial;
  • Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Os contribuintes que cumprem a obrigação para declaração e não prestam as contas com o Fisco estão sujeitos a uma série de penalidades, que vão desde multas até irregularidades com o CPF — o que impede inscrição em concurso público, criação de conta bancária, etc. A principal dica dos consultores é declarar o quanto antes, mesmo que esteja atrasado, já que a multa incide sobre o tempo passado sem a entrega da ficha.

• Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição. Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o seu dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco“.

Restituições: prioridades

  • Idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos;
  • Portadores de deficiências física ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da AIDS ou outra doença grave;
  • Pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores).

Restituições: calendário

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Fonte: JP

Comunicar erro

Comentários