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PolĂ­cia Civil indicia mãe por tortura contra filha adolescente em Bataguassu

Conforme apurado, a mãe se utiliza de violĂȘncia extrema como forma de punição da filha.

Por Redação em 09/07/2024 às 17:23:16
Foto: PC-MS

Foto: PC-MS

A Delegacia de PolĂ­cia Civil de Bataguassu indiciou, nesta terça-feira, 09/07, uma mulher de 35 anos por tortura, após investigação originada a partir de uma denĂșncia anônima. Conforme apurado, a mãe se utiliza de violĂȘncia extrema como forma de punição da filha.

Após receberem a denĂșncia, dois Conselheiros Tutelares foram até a residĂȘncia indicada. No local, conversaram com uma adolescente de 13 anos, que relatou ter pegado R$ 50,00 de seu pai para comprar um chinelo.

O pai da adolescente, ao descobrir o fato, informou a mãe da menina. A mãe, ao saber do ocorrido, esquentou uma colher no fogo e a pressionou contra a palma da mão direita da filha como forma de castigo, causando-lhe queimaduras de segundo grau e, consequentemente, intenso sofrimento fĂ­sico e mental.

O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vĂ­tima, de 8 anos, e teria tido, em tese, o consentimento do pai. O laudo de exame de corpo de delito confirmou a lesão térmica na mão da adolescente, identificando queimaduras de segundo grau.

A mãe, durante seu interrogatório, admitiu a prĂĄtica do ato e justificou que a filha jĂĄ apresentava comportamentos inadequados hĂĄ algum tempo. Ela também mencionou que, no dia do incidente, a filha confessou ter pegado uma quantia de dinheiro significativa anteriormente, o que a levou a tomar a ação extrema como uma forma de correção.

O pai, por sua vez, confirmou que a mãe queimou a mão da filha, mas afirmou não ter presenciado o ato e só tomou conhecimento posteriormente. Além disso, informou que a filha ficou sem dormir vĂĄrios dias em razão das dores ocasionadas pelas queimaduras.

Encerradas as diligĂȘncias e com base nas evidĂȘncias coletadas, a Autoridade Policial, Delegado Daniel Wollz, identificou indĂ­cios suficientes do crime de tortura, tipificado no artigo 1Âș, inciso II, e § 4Âș, inciso II, da Lei nÂș 9455/97, que trata dos crimes de tortura. Desse modo, a mãe foi indiciada e o caso foi encaminhado ao Ministério PĂșblico para as devidas providĂȘncias legais.

A PolĂ­cia Civil ressalta a importância da comunidade em conjunto com a atuação do Conselho Tutelar e da PolĂ­cia Civil na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso com a prevenção e punição de atos de violĂȘncia e tortura contra menores e enfatiza a importância da realização de denĂșncias anônimas.

Fonte: PC/MS

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