Vereador Peter Saimon
A juíza Flávia Simone Cavalcante concedeu uma liminar autorizando o vereador Peter Saimon Alves Borges (PP), de Cassilândia, a retornar ao seu cargo até que o mérito do processo seja julgado. A decisão suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2024, que havia decretado a cassação do mandato de Peter Saimon após uma condenação criminal relacionada a um incidente de trânsito.
O vereador, que foi reeleito como o mais votado do município, acionou a Justiça por meio de um mandado de segurança, sustentando a ilegalidade da decisão da Câmara Municipal. Ele argumentou que já cumpriu integralmente a pena imposta, com a punibilidade sendo oficialmente extinta em 12 de março de 2024.
A magistrada reforçou que, de acordo com a Constituição Federal, a perda ou suspensão dos direitos políticos decorrente de uma condenação criminal só deve perdurar enquanto vigorarem os efeitos da pena. Assim, como a punição já foi cumprida e considerada extinta, não caberia aplicar efeitos secundários que impedissem o exercício do cargo de vereador.
"Ao ser declarada extinta a pena do impetrante, não se poderia lhe impor o cumprimento de efeitos secundários da pena. Observa-se que a nova redação legal, com a edição da Lei n. 14.230/2021, conferiu tratamento mais rigoroso para o reconhecimento da improbidade, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa", afirmou a juíza.
No entendimento da juíza, não houve omissão dolosa por parte do vereador. Ela apontou que o cumprimento dos efeitos secundários da condenação dependeria da comunicação formal do judiciário à Câmara Municipal, o que não ocorreu antes da extinção da pena. Em razão disso, Peter Saimon pôde, legalmente, manter-se no cargo durante o processo.
"Não se verifica qualquer norma de regimento interno que determine ao vereador a comunicação à Casa de Leis sobre eventual condenação criminal. Trata-se de efeito secundário que deveria ser cumprido pelo impetrante assim que houvesse a comunicação da condenação criminal à Câmara de Vereadores", explicou a juíza Flávia Simone.
A decisão liminar, portanto, suspende o Decreto Legislativo que cassou o mandato do vereador até o julgamento final do caso.
Fonte: Região MS Noticias