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Lei do Silêncio

Secretaria de Estado de Saúde orienta população sobre "Lei do Minuto Seguinte" para vítimas de violência sexual

A "Lei do Minuto Seguinte" fala sobre a importância do atendimento feito às vĂ­timas


A Secretaria de Estado de SaĂșde (SES) SaĂșde orienta a população sobre "Lei do Minuto Seguinte" (Lei 12.845/13), que garante o atendimento imediato, emergencial e integral a todas às vĂ­timas de estupro pelo Sistema Único de SaĂșde (SUS). A "Lei do Minuto Seguinte" fala sobre a importância do atendimento feito às vĂ­timas, logo após sofrerem agressões, para que sejam ministrados medicamentos necessĂĄrios para a prevenção de doenças e gravidez.

Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da SaĂșde, que colhe dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica dos estados, apontou que Mato Grosso do Sul apresentou uma redução de quase 38% nos registros de mulheres que procuraram a rede de saĂșde do SUS no Estado, vĂ­timas de violĂȘncia sexual. Enquanto em 2019 houve registro de 667 casos, 2020 fechou com 440 casos registrados no Estado. Vale ressaltar que a pandemia pode ter impactado nos Ă­ndices registrados.

Embora a Lei do Minuto Seguinte esteja vigente hĂĄ oito anos no paĂ­s, tanto as vĂ­timas quanto profissionais da saĂșde e da segurança pĂșblica ainda desconhecem quanto ao teor da Lei. Assim, muitas mulheres e adolescentes sofrem caladas e acabam desassistidas, em virtude de não saber onde procurar ajuda, somado ao medo ou a vergonha, deixando de ter tratamento adequado quanto aos agravos resultantes da violĂȘncia sexual.

Assim, a Lei do Minuto Seguinte considera como violĂȘncia sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. Os serviços serão prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. No tratamento das lesões, caberĂĄ ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. E cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.

O dispositivo ainda estabelece que todas as vĂ­timas de estupro precisam receber atendimento de forma imediata, obrigatória em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, disponibilizando os seguintes serviços: diagnóstico e tratamento das lesões fĂ­sicas no aparelho genital e nas demais ĂĄreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrĂȘncia e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser Ășteis à identificação do agressor e à comprovação da violĂȘncia sexual; profilaxia da gravidez e das Doenças Sexualmente TransmissĂ­veis - DST; coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; fornecimento de informações às vĂ­timas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitĂĄrios disponĂ­veis.

A Defensoria PĂșblica de Mato Grosso do Sul, por meio do NĂșcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), orienta aos profissionais da rede de atendimento, o fato de não ser necessĂĄrio fazer a denĂșncia prévia para que as mulheres vĂ­timas de violĂȘncia sexual possam ser atendidas no sistema de saĂșde, seja no cumprimento da lei do minuto seguinte, para receber a profilaxia e atendimento psicológico, seja no abortamento legal.

Rodson Lima, SES

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