Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Politica

Capitão Contar solicita fiscalização para garantir cumprimento integral de Lei que determina divulgação de descontos por Cartórios

Em alguns casos, no texto da própria Lei já existe a determinação de sua divulgação exatamente para evitar o desconhecimento.


Dep. Capitão Contar/Foto: Assessoria

A falta de informação é muitas vezes a responsável pela população acabar privada de direitos que já lhe são assegurados através de Leis. Em alguns casos, no texto da própria Lei já existe a determinação de sua divulgação exatamente para evitar o desconhecimento. Exemplo disso, é a Lei Estadual n. 4.710/2015, que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis informando sobre as isenções e os descontos nos pagamentos das taxas de registros de imóveis, em vigor desde 2015.

Para garantir o cumprimento integral da Lei, o Deputado Estadual Capitão Contar, protocolou uma indicação para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, solicitando ações de fiscalização nos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. "A nossa preocupação é o fato de pessoas que teriam direito aos benefícios dispostos na Lei, paguem o valor integral das taxas, por mero desconhecimento. Por isso, estamos enviando essa indicação para o Tribunal de Justiça de MS, que já faz um excelente trabalho, fiscalize o cumprimento integral desta Lei", disse o parlamentar.

A lei determina que o cartaz deve medir, no, mínimo, 297x420mm (folha A3), com escrita legível, e conter a seguinte informação: "Verifique se seu imóvel enquadra-se como habitação de interesse social e/ou nos descontos previstos nos artigos 290 e 290-A da Lei de Registros Públicos, cujo anexo e tabela de custas e emolumentos encontram-se à disposição neste Cartório."

São beneficiadas as pessoas que possuem habitação de interesse social, em termos gerais, é aquela voltada à população de baixa renda que não possui acesso à moradia formal e nem condições para contratar os serviços de profissionais ligados à construção civil. Como, por exemplo, habitações construídas pelo programa Minha Casa Minha Vida. Também são beneficiados quem faz a primeira compra de imóvel próprio financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação e pessoas que irão fazer o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar. A Lei beneficia ainda, a primeira averbação de construção residencial da até 70m² (metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social e o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público.

A fiscalização fica por conta dos órgãos competentes e no e no caso de descumprimento prevê aplicação de advertência, multa, sem prejuízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica, ou até mesmo a suspensão e cassação de licenças para o funcionamento.

Assessoria de Imprensa Capitão Contar

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!