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Ribas do Rio Pardo-MS

Em Ribas, Lei assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

Toda mulher pode ser acompanhada por pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde


Lei é de autoria do vereador Christoffer Jamesson

A Lei Nº 1.407 publicada no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo de 18 de abril de 2024, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas. A lei é de autoria do vereador Policial Christoffer (PL) e já está valendo.

"É importante destacar que o presente Projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, e sim prevenir denúncias formalizadas por pacientes, relativas a crimes de natureza sexual, supostamente ocorridas durante exames", disse Policial Christoffer quando apresentou a então proposição.

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