MP que livrava agente pĂșblico por omissão na pandemia perde a validade

Por Redação em 11/09/2020 às 16:16:04
.

A medida provisória (MP 966/2020) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento à pandemia de covid-19 perdeu a validade ontem (10), sem ter sido votada por deputados e senadores.

O texto publicado em maio chegou a ter a validade prorrogada em julho pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A MP foi alvo de polĂȘmicas por determinar a responsabilização administrativa ou civil de agentes públicos, nas esferas civil e administrativa, somente se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou "erro grosseiro".

O presidente Jair Bolsonaro definiu o "erro grosseiro" como aquele "erro manifesto, evidente e inescusĂĄvel praticado com culpa grave", com "elevado grau de negligĂȘncia, imprudĂȘncia ou imperícia".

Em defesa da MP, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público estava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais "extraordinĂĄrios" para as próximas gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso de conluio.

Judicialização

Diante da polĂȘmica, a norma foi alvo de vĂĄrias ações de partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu seu alcance.

O Supremo não considerou a MP inconstitucional, conforme reivindicava a oposição, mas redefiniu o conceito de "erro grosseiro" previsto no texto.

Os ministros concluíram que "agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem "normas e critérios científicos e técnicos" e os "princípios constitucionais da precaução e da prevenção".

ConsequĂȘncia

Com a queda da medida provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigĂȘncia da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.

Edição: Lílian Beraldo

Comunicar erro
Funcerb RB

ComentĂĄrios