O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou provimento ao recurso especial de Daltro Fiuza (MDB), prefeito eleito sub judice em Sidrolândia, contra a impugnação de sua candidatura. Unânime, a decisão mantém anulados seus votos, impede o emedebista de assumir o cargo e ainda determina que o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) convoque novas eleições no município.
O julgamento do processo estava parado desde 18 de dezembro do ano passado, quando o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pediu destaque, e foi retomado hoje (2).
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, pleiteou a manutenção do veto à candidatura de Fiuza. Já Carvalho Neto minimizou a gravidade dos fatos que levaram à impugnação de Fiuza, mas acompanhou o voto do relator, com parcial divergência.
A defesa de Fiuza no âmbito do recurso foi reforçada pelo ex-Advogado-Geral da União (AGU) José Eduardo Cardozo, bem como pela ex-ministra do TSE Luciana Lóssio.
Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito de Sidrolândia, mas não assumiu o cargo por ter sido enquadrado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990). Ele administrou o município por dois mandatos (de 2005 a 2012), mas tem uma condenação por improbidade administrativa.
Hoje, a presidente da Câmara Municipal Vandinha Camilo (PP) administra o município interinamente. Ela é alinhada ao grupo político de Fiuza.
Os prefeitos eleitos sub judice em Angélica, Bandeirantes e Paranhos, respectivamente João Donizeti Cassuci (PDT), Álvaro Urt (DEM) e Heliomar Klabunde (MDB), também tentam reverter impugnações na instância máxima decisória da Justiça Eleitoral.
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