Farmácias e drogarias poderão comercializar produtos de conveniência

Projeto de lei do deputado João Henrique regulamenta a venda nestes estabelecimentos para facilitar a vida do consumidor

Por Assessoria Dep. João Henrique em 08/04/2021 às 15:32:09
Dep. João Henrique/ Foto: Assessoria

Dep. João Henrique/ Foto: Assessoria

Os consumidores sul-mato-grossenses começarão, em breve, a encontrar nas farmácias e drogarias do Estado produtos de conveniência que já fazem parte de seu cotidiano mas que não são comercializados nestes estabelecimentos. O deputado João Henrique (PL) protocolou hoje (07.04), na Assembleia Legislativa de MS, um projeto de lei neste sentido e que, se aprovado, facilitará, e muito, a vida dos clientes.

Limitadas a vender somente medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e afins, as farmácias e drogarias poderão comercializar vasta gama de mercadorias, quevai desde a venda de pilhas, cartão de memória a chocolates e achocolatados sorvetes, doces, salgados e picolés nas suas embalagens originais, bebidas não alcoólicas como água mineral, refrigerantes, sucos industrializados, iogurtes, chás, lácteos e energéticos; produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como secadores, prancha, escovas elétricas, aparelhos de barbear e assemelhados. Também fica autorizado oferecer caixa de autoatendimento bancário e a prestação de serviços de utilidade pública, tais como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, entre vários outros produtos.

"Esses estabelecimentos se encaixam no conceito de drugstore, que comercializam diversas mercadorias, principalmente produtos de primeira necessidade. Este tipo de comercialização facilita muito a vida do consumidor, que otimiza seu tempo com uma solução simples", explica o deputado.

Para obter a autorização de comercialização destes produtos as farmácias e drogarias ficarão obrigadas a cumprir todas as normas técnicas e os preceitos legais específicos à comercialização de cada produto, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11de setembro de 1990 e expor os artigos de conveniência de modo a guardar distância e separação dos medicamentos.

Fonte: Cristina Medeiros - Assessoria de Comunicação

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