IR 2021: veja dicas de especialistas para não cair na malha fina

Por Redação em 30/05/2021 às 11:16:42

O prazo para entregar o Imposto de Renda de 2021 encerra nesta segunda-feira, 31, e a partir de terça, 1º, os contribuintes já podem acessar o site da Receita Federal para conferir se houve retenção da declaração, ou seja, se ela caiu na malha fina, como é popularmente conhecido o sistema do Fisco para conferir se os dados fornecidos pelos contribuintes batem com os de outras fontes. E isso pode acontecer por erros de digitação, prestar informações equivocadas, omissão de rendimento ou a apresentação de valores incorretos. Caso haja algo errado, a declaração fica retida e o contribuinte deve prestar esclarecimentos ou retificar o documento, o que pode gerar atraso no pagamento da restituição — caso tenha direito —, e até multa, que varia de acordo com o motivo da retenção. A regra também vale para quem encaminhar a declaração incompleta (saiba mais clicando aqui).

Para especialistas em Imposto de Renda, a principal forma de evitar cair na malha fina é prestar muita atenção na hora de preencher a declaração e fazer o processo com calma, mesmo que o prazo esteja apertado. “O erro mais comum para quem não faz com antecedência é a omissão de rendimentos, principalmente para quem tem mais de uma fonte ou trabalhou em lugares diferentes durante o período”, afirma Tiago Slavov, professor e coordenador de núcleo da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). A inconsistência com dados sobre despesas médicas também é um dos grandes motivos para ficar preso na malha fina. “As despesas médicas geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário”, destaca.

Para Valdir Amorim, coordenador editorial da assessoria IOB, é importante que o contribuinte reúna toda a documentação antes de começar a fazer a declaração, como RG, CPF, dados bancários e comprovante de residência. Também é necessário ter organizado comprovantes de recebimento ou pagamento de aluguel, recibos de despesas médicas, doações, informe de rendimentos, extrato de aplicações, extrato de previdência privada e documentação de bens como veículos e imóveis. “Acontecem muitos erros de números, inversão de valores, esquecer de declarar os dependentes, ou declarar os gastos e não indicar que são dos dependentes”, afirma. Os especialistas também recomendam que o contribuinte acompanhe o processo pelo site da Receita Federal e corrija eventuais irregularidades antes de cair na malha fina. “Caso a pessoa tenha errado, lançado alguma informação incorreta, dá para arrumar na declaração”, diz Felipe Gomes dos Santos, especialista em Imposto de Renda da consultoria Crowe. Quem cair na malha fina e achar que o Fisco cometeu algum equívoco também pode refutar as informações direto nos canais de atendimento virtual. “É possível abrir um chamado e encaminhar a documentação comprobatória”, orienta.

Quem é obrigado a declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) com atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

Declaração de criptomoedas

  • Criptoativo Bitcoin – BTC; Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • Demais criptoativos – Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Restituições: prioridades

  • Idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos;
  • Portadores de deficiências física ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da AIDS ou outra doença grave;
  • Pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores).

Restituições: calendário

  • 1º lote: 31 de maio (prioridades);
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Fonte: JP

Comunicar erro

Comentários