Vereadora Cândida Thereza apresenta projeto de lei que garante como serviços essenciais práticas religiosas e de educação física

A propositura recebeu assinaturas dos vereadores Nado Andréa (PSDB) e Sérgio Terena(PT), com a aprovação por unanimidade.

Por Elizete Maidana em 17/06/2021 às 18:31:16
Foto: Elizete Maidana

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Pela vereadora Cândida Thereza (PSDB) foi apresentado requerimento direcionado ao poder executivo, no sentido que, dentro dos parâmetros e formalidades legais, envie ao Poder Legislativo para apreciação, os seguintes Projetos de Leis:

Estabelece que as igrejas e templos de quaisquer cultos são considerados como atividades essenciais em período de calamidade pública no município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul:

Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essencial em estabelecimento prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como, em espaços públicos em tempo de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, no município de Nioaque, estado de Mato Grosso do Sul.

Pela vereadora foi esclarecido que tem por objetivo melhor definir o caráter essencial de uma atividade durante a pandemia ou catástrofe natural, no sentido que busquemos conciliar todos os fatores, evitando a propagação da doença com a preservação do que é de fato indispensável à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população.

Enfatizou que a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso VI, dita que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício das missas e cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de missas e cultos e suas liturgias.

A saúde é um direito social consagrado no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, garantindo-a através de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a atividade física, elemento determinante e condicionante como serviço essencial, conforme disposto no Art. 2º, § 1º e § 2º c/c Art. 3º da Lei Federal nº 8080/1990.

A propositura recebeu assinaturas dos vereadores Nado Andréa (PSDB) e Sérgio Terena(PT), com a aprovação por unanimidade.

Edição e foto: Elizete Maidana



Fonte: Assessoria Câmara de Nioaque

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