Câmara aprova texto-base de projeto que permite a time de futebol se tornar clube-empresa

Por Redação em 27/11/2019 às 22:38:06

Pelo texto, clube poderá optar por novo modelo para atrair investimento. Projeto define regras para mudança, entre as quais tornar públicas as práticas de governança e os dados financeiros. Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (27)

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o texto-base do projeto que permite a times de futebol optar pelo modelo clube-empresa.

Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visam mudar a redação original. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.

Entre outros pontos, o projeto define:

Os clubes de futebol poderão se transformar em sociedades empresárias, em formatos previstos no Código Civil (como sociedades anônimas ou limitadas, por exemplo);

Os clubes de futebol poderão fazer parte de fusão, cisão ou incorporação a outras sociedades empresariais.

O texto estabelece ainda que, como sociedade empresarial, o clube-empresa deverá prestar informações de forma pública sobre:

atividades realizadas;

dados econômico-financeiros;

práticas de governança.

O clube-empresa também deverá criar um canal de denúncias (internas e externas) sobre suspeitas de conduta ilícita ou criminosa, além de descumprimento da lei.

A proposta prevê ainda a possibilidade de administradores responderem por prejuízos causados ao clube.

Tributação

O texto aprovado pela Câmara prevê um regime de tributação específico para os clubes de futebol, o chamado Simples-Fut.

Esse regime unificará os seguintes tributos:

Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ);

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para a Seguridade Social (Cofins);

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep).

Pagamento das dívidas

O projeto define estabelece modalidades de quitação de dívidas tributárias e não-tributárias, com planos de redução em juros e multas. As opções variam do pagamento dos débitos em parcela única, com redução de 95% das multas, de 65% dos juros de mora e 100% de encargos legais até a divisão das dívidas em 12 parcelas, com redução de 90% das multas, 60% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Para aderir aos planos de pagamento, o clube terá de formalizar a adesão até 31 de dezembro de 2020.

Os clubes também terão regimes especiais de quitação de dívidas com a União. Pelo texto, o débito poderá ser pago em até 60 parcelas mensais, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% de encargos legais.

Os clubes também poderão se submeter às regras de recuperação judicial previstas na Lei de Falências e Recuperação Judicial. Times em recuperação judicial não podem ser impedidos de participar de competições nacionais exclusivamente por estarem nesta situação.

Os clubes também terão direito a participar do Regime Centralizado de Execução na Justiça do Trabalho, o que vai permitir a centralização da arrecadação de recursos para o pagamento de dívidas criadas por conta de decisões judiciais na área trabalhista.

Fonte: G1

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