Pelo texto, clube poderá optar por novo modelo para atrair investimento. Projeto define regras para mudança, entre as quais tornar públicas as práticas de governança e os dados financeiros. Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (27)
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o texto-base do projeto que permite a times de futebol optar pelo modelo clube-empresa.
Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visam mudar a redação original. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.
Entre outros pontos, o projeto define:
Os clubes de futebol poderão se transformar em sociedades empresárias, em formatos previstos no Código Civil (como sociedades anônimas ou limitadas, por exemplo);
Os clubes de futebol poderão fazer parte de fusão, cisão ou incorporação a outras sociedades empresariais.
O texto estabelece ainda que, como sociedade empresarial, o clube-empresa deverá prestar informações de forma pública sobre:
atividades realizadas;
dados econômico-financeiros;
práticas de governança.
O clube-empresa também deverá criar um canal de denúncias (internas e externas) sobre suspeitas de conduta ilícita ou criminosa, além de descumprimento da lei.
A proposta prevê ainda a possibilidade de administradores responderem por prejuízos causados ao clube.
Tributação
O texto aprovado pela Câmara prevê um regime de tributação específico para os clubes de futebol, o chamado Simples-Fut.
Esse regime unificará os seguintes tributos:
Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ);
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para a Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep).
Pagamento das dívidas
O projeto define estabelece modalidades de quitação de dívidas tributárias e não-tributárias, com planos de redução em juros e multas. As opções variam do pagamento dos débitos em parcela única, com redução de 95% das multas, de 65% dos juros de mora e 100% de encargos legais até a divisão das dívidas em 12 parcelas, com redução de 90% das multas, 60% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Para aderir aos planos de pagamento, o clube terá de formalizar a adesão até 31 de dezembro de 2020.
Os clubes também terão regimes especiais de quitação de dívidas com a União. Pelo texto, o débito poderá ser pago em até 60 parcelas mensais, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% de encargos legais.
Os clubes também poderão se submeter às regras de recuperação judicial previstas na Lei de Falências e Recuperação Judicial. Times em recuperação judicial não podem ser impedidos de participar de competições nacionais exclusivamente por estarem nesta situação.
Os clubes também terão direito a participar do Regime Centralizado de Execução na Justiça do Trabalho, o que vai permitir a centralização da arrecadação de recursos para o pagamento de dívidas criadas por conta de decisões judiciais na área trabalhista.