Segunda Turma do STF torna Renan Calheiros réu por corrupção e lavagem de dinheiro

Por Redação em 03/12/2019 às 18:57:11

Senador é acusado de ter recebido dinheiro de uma empresa para manter Sérgio Machado na Transpetro. Ao STF, defesa disse que Renan é alvo de perseguição e negou crimes. O senador Renan Calheiros (MDB-AL)

Geraldo Magela/Agência Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada porque a Turma aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador em um processo relacionado à Operação Lava Jato. Está é a primeira vez que o parlamentar vira réu na Lava Jato.

A aceitação da denúncia não representa a condenação de Renan Calheiros. Agora, foi aberta uma ação penal para apurar as acusações. O senador ainda terá de ser julgado, podendo ser absolvido ou condenado.

A defesa de Renan nega os crimes apontados pela PGR. Luís Henrique Machado, advogado do senador, afirma que o parlamentar é alvo de perseguição.

"Os três capítulos da denúncia que transcrevemos, Sérgio Machado não se lembra de ter pedido propina a NM Engenharia. Ou seja, o próprio Sérgio Machado não se lembra e agora o MP vir apresentar denúncia é deixar a defesa pasma. A PF é peremptória ao dizer que não há elementos para sustentar a denúncia."

Entenda o caso

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, votou por aceitar parcialmente a denúncia apresentada em agosto de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Renan foi denunciado em agosto de 2017 pela suspeita de receber, entre 2008 e 2010, cerca de R$ 1,8 milhão por meio de diretórios do MDB e PSDB em Aracaju, Alagoas e Tocantins. Segundo a Procuradoria, em troca de receber os valores pagos pela NM Engenharia, Renan mantinha no cargo de presidente da Transpetro Sérgio Machado.

A denúncia se baseia na delação de Sérgio Machado e em elementos coletados a partir das declarações dele, segundo o relator Fachin.

Atualmente, Renan Calheiros é alvo de mais nove investigações relacionadas à Lava Jato - em outro caso já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu. Outros oito inquéritos da Lava Jato sobre o senador já foram arquivados por falta de provas.

Votos dos ministros

Fachin, no entanto, não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, apenas em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais. Renan responderá, portanto, somente pela doação a um diretório.

Ao iniciar os votos nesta terça, o ministro Ricardo Lewandowski deu o primeiro voto contrário à abertura da ação penal e votou pela rejeição da denúncia contra Renan Calheiros. Para ele, a denúncia se baseou apenas em delações premiadas e não havia elementos concretos de que o parlamentar tenha atuado para manter Sérgio Machado no comando da Transpetro.

"Não encontrei nos presentes autos elementos externos seguros de corroboração que confirme de forma independente e autônoma a informação prestada pelos delatores. Entendo que não é possível imputar ao senador Renan a prática de delitos", afirmou Lewandowski.

Em seguida, Gilmar Mendes deu o segundo voto contrário à abertura da ação penal. Ele não viu nenhum elemento concreto de que o senador tenha atuado para o recebimento do dinheiro e, portanto, considerou que não houve caracterização de corrupção nem de lavagem. Para o ministro, não foi comprovado que Renan atuou para manter Sérgio Machado no cargo.

"É flagrante a inépcia da denúncia. Não há na inicial acusatória qualquer vinculação de doações solicitadas com ato de Renan Calheiros. Os empresários denunciados, pasmem, não tiveram qualquer contato com o denunciado. É um tipo de crime espiritual, uma situação constrangedora", destacou Mendes.

Ministro com mais tempo de atuação na corte, Celso de Mello empatou o julgamento e votou a favor do recebimento da denúncia contra o senador. Segundo ele, os fatos apontados na denúncia constituem "gravíssima ofensa" às leis do país.

"Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade", afirmou o decano.

Cármen Lúcia desempatou o julgamento: "Há uma série de dados que revelam conjunto probatório minimo." Por isso, ela considerou que ele deveria responder e teria a oportunidade de rebater as acusações durante o processo.

Fonte: G1

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