Câmara aprova texto-base de projeto que endurece legislação penal contra o crime

Por Redação em 04/12/2019 às 21:38:07

Texto reúne parte da proposta enviada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e do projeto elaborado por uma comissão coordenada por Alexandre de Moraes, do STF. Conheça detalhes. Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (4)

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto-base do projeto que prevê uma série de medidas para endurecer a legislação penal contra o crime.

Com a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação original. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem. O texto a ser aprovado será enviado ao Senado.

O texto-base aprovado pelos deputados reúne parte do pacote anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado pelos deputados teve mudanças em relação à versão aprovada no grupo de trabalho que discutiu o tema inicialmente.

Entre as mudanças, está a a possibilidade de execução da pena por condenados no tribunal do júri e a gravação de visitas entre advogados, familiares e presos em Regime Disciplinar Diferenciado, desde que com autorização judicial.

Ponto a ponto

Saiba o que o projeto prevê:

Legítima defesa

O texto altera o Código Penal e passa a considerar legítima defesa "o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

Tempo máximo de cumprimento da pena

Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos.

Crime de homicídio

Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos; pela proposta, passa para 12 a 30 anos.

Banco Nacional de Perfis Balísticos

Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, que tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.

Cadeia de custódia

O texto cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, que é o conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. As regras vão disciplinar a atuação desde a coleta de material no local do crime até o seu descarte.

Presos perigosos em presídios federais

Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para 3 anos, renováveis por iguais períodos, havendo solicitação motivada do juiz.

Permissão para que estados e Distrito Federal construam presídios de segurança máxima

Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.

Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais

Cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. O Banco tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

'Informante do bem'

Determina que a Administração Pública direta e indireta manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".

Confisco alargado de bens

Estabelece o chamado "confisco alargado de bens": nos casos de pena máxima maior que 6 anos de prisão, a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime, ou seja, o que for correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e seu rendimento lícito.

Acordo de não-persecução penal antes da denúncia

Traz as regras para o acordo de não-persecução penal. Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime sem violência ou grave ameaça, A infração penal deve ter pena menor que quatro anos. Os deputados incluíram os procedimentos quando o MP recusar-se a celebrar o acordo.

Liberdade condicional

A proposta impede que condenados por crimes hediondos com resultado morte possam obter o benefício da liberdade condicional.

Decisões colegiadas em casos de organizações criminosas

A proposição amplia os crimes que podem ser julgados por Varas Criminais Colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.

Prescrição da pena

Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. Ela varia de acordo com o delito e a pena aplicada a ele, no caso concreto.

Juiz de Garantias

Cria a figura do "juiz de garantias", considerado "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais".

Defesa de agentes de segurança

O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança que forem investigados por fatos relacionados à sua atuação em serviço.

Progressão de regime

Prevê novas regras para a progressão de pena. Pelo texto, a progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).

Crimes contra a honra

Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Neste caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.

Saída temporária em caso de crime hediondo com morte

O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.

Delação premiada

Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.

Fonte: G1

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