Capitão Contar apresenta projeto de lei que impede concessão de benefĂ­cios ou isenção fiscal para empresas condenadas por atos de corrupção

O PL 384/2021, estabelece que não sejam concedidos benefĂ­cios ou incentivos fiscais às empresas condenadas por corrupção de qualquer espĂ©cie

Por Redação em 08/12/2021 às 16:14:40
Dep. Capitão Contar/Foto: Assessoria de Comunicação

Dep. Capitão Contar/Foto: Assessoria de Comunicação

O Deputado Estadual Capitão Contar apresentou mais um Projeto de Lei voltado à transparĂȘncia e ampliação do controle e fiscalização na utilização de recursos públicos. O PL 384/2021, estabelece que não sejam concedidos benefícios ou incentivos fiscais às empresas condenadas por corrupção de qualquer espécie, ato de improbidade administrativa ou ato lesivo à administração pública, praticados em qualquer nível dos entes públicos em Mato Grosso do Sul.

Considerando dados do relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2018, cerca de 40% das renúncias previstas de receita daquele ano, não contavam com qualquer fiscalização, enquanto 85% não tinham prazo de validade para acabar (TC-023.148/2018-7).

O levantamento demonstra que é preciso que a prĂĄtica de concessão de incentivos fiscais envolvendo renúncias de tributos e benefícios necessita de especial atenção, principalmente, no que tange à transparĂȘncia e efetividade nas contrapartidas sociais.

"A ampliação da transparĂȘncia e dos mecanismos de fiscalização, além do combate à corrupção, são bandeiras do meu mandato. A proposta que impede que empresas condenadas por corrupção sejam contempladas com benefícios fiscais ou isenções fiscais, também impossibilita novos danos ao poder público, desestimulando a prĂĄtica de ilícitos. Precisamos lembrar que a idoneidade deve ser a primeira exigĂȘncia ao contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público", defende Capitão Contar.

Situação de destaque ocorreu em nosso Estado, quando a empresa JBS, por intermédio de delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, acusou o atual governo, assim como o de seus antecessores, de conceder incentivos fiscais em troca de propina. A proposta em questão visa justamente desestimular esse tipo de prĂĄtica e proporciona a valorização cada vez maior dos Programas de Integridade nas contratações públicas, um tema que também é foco do PL 039/2021, apresentado pelo parlamentar em março de 2021 e ainda aguarda parecer da CCJR para ser votado.

O PL apresentado, determina que empresas que sejam beneficiadas por benefícios ou isenções fiscais apresentem os seguintes documentos certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, declaração do requerente de que não se enquadra nas vedações do artigo 1Âș, adoção de Programa de Integridade, entre outros requisitos. A iniciativa também valoriza e dĂĄ prioridade para empresas que são corretas e zelam pelas contas públicas.

Fonte: Assessoria de comunicação do dep. Capitão Contar

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