Em Campo Grande, 1.254 famÃlias das Moreninhas estão participando do processo de Regularização Fundiária desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular), que teve inÃcio em setembro do ano passado. Ao final do processo as famÃlias aprovadas terão o sonhado tÃtulo de propriedade em seu nome.
A diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez, explica que o tÃtulo de propriedade, gera mais tranquilidade para as famÃlias. "O Estado está desempenhando seu papel social de prover o documento do imóvel, dando tranquilidade para os beneficiários. Antes, as famÃlias tinham apenas a posse, e agora é possÃvel se tornarem as legÃtimas proprietárias, e com isso, também, a valorização do imóvel".
Antes de todo o processo, cada famÃlia é notificada pela Agehab, com data e hora marcada a comparecerem no local onde está sendo realizado o atendimento. Os atendimentos foram realizados por etapas, começando pela Moreninha III, na sequência a Moreninha II e por fim, a Moreninha I, que começou no dia 26 e terminou no dia 30 de abril deste ano.
Os servidores da equipe da GPU (Gerência de Projetos Urbanos), são responsáveis em realizar a coleta dos documentos dessas famÃlias, que passam por uma série de avaliações para verificar o enquadramento e atendimento dos requisitos da Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017 e da Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021.
Primeiro os documentos são analisados pelos servidores do Estado, em seguida, são encaminhados para a Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), que é responsável pela emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária).
A Regularização Fundiária regulamentada na Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, é um trabalho realizado em todo o Estado em parceria com as prefeituras e os cartórios. A lei estabelece que as matrÃculas serão gratuitas, desde que as famÃlias atendam aos requisitos.
A renda familiar mensal não pode ultrapassar a cinco salários mÃnimos e que não detenha posse ou propriedade de bens ou direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa FÃsica.
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