Polícia Civil concluiu inquérito que investigava a morte de deficiente físico em Naviraí

O crime aconteceu no dia 10 de Maio, por volta das 17h50min

Por Redação em 27/06/2022 às 11:47:38
Foto: PC/MS

Foto: PC/MS

No dia 10 de Maio, por volta das 17h50min, após uma breve discussão, um homem, sacou uma faca que trazia junto à sua cintura e desferiu doze golpes contra o deficiente fĂ­sico Adilson Manoel Pinto, de 42 anos. Após o crime, o autor - O. F. S., de 50 anos - fugiu do local do crime para evitar a prisão em flagrante e, posteriormente, se apresentou à autoridade policial para apresentar sua versão do fato, ocasião em que alegou ter agido em legĂ­tima defesa porque a vĂ­tima teria ameaçada dar-lhe um tiro e fez menção de pegar algo junto à cintura, momento em que a atacou com a faca que portava.

Para a PolĂ­cia Civil a versão da legĂ­tima defesa do autor não encontra sustentação, uma vez que as imagens gravadas por câmera de monitoramento instalada no local do fato não constataram a suposta ação da vĂ­tima por ele. Embora o fato, inicialmente, tenha sido registrado como homicĂ­dio simples, a PolĂ­cia Civil concluiu que o homicĂ­dio foi qualificado pelo motivo fĂștil e meio cruel.

Com relação à qualificadora do motivo fĂștil, a conclusão foi a de que, a suposta injĂșria praticada pela vĂ­tima contra o autor seguida de breve discussão entre eles, não seria motivo que justificasse o autor desferir doze golpes de faca contra a vĂ­tima, especialmente, em locais vitais.

Quanto à qualificadora do meio cruel, justifica-se o seu reconhecimento pela multiplicidade de golpes que foram aplicados contra a vĂ­tima, que, certamente, lhe causaram sofrimento intenso.

Tratando o homicĂ­dio de crime afeto à competĂȘncia do Tribunal do JĂșri, no entendimento da PolĂ­cia Civil as qualificadoras do motivo fĂștil e do meio cruel presentes nesse caso devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, sob pena de, caso assim não se proceda, incorrer em usurpação da competĂȘncia constitucionalmente atribuĂ­da ao Tribunal do JĂșri.

Fonte: PC/MS

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