A PolĂcia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da 5ÂȘ Delegacia de PolĂcia da Capital, indiciou suspeito por crime de descriminação de pessoa com deficiĂȘncia. Segundo apurado pela investigação, um motorista de aplicativo, de 57 anos, teria praticado o crime ao se recusar a transportar pessoa com deficiĂȘncia em seu veĂculo.
A mãe da vĂtima teria comparecido à Delegacia em fevereiro de 2021, trazendo os fatos ao conhecimento das autoridades. Praticadas inĂșmeras diligĂȘncias, a equipe de investigação conseguiu identificar o motorista, e teve acesso às imagens das câmeras do condomĂnio onde residem as vĂtimas. Nas imagens, percebe-se nitidamente que a vĂtima entra no veĂculo, permanece alguns poucos segundos e se retira. O comportamento do motorista ao dirigir o veĂculo demonstra estranheza, corroborando também as afirmações das vĂtimas de que estaria em visĂvel estado de embriaguez.
Segundo relatos das vĂtimas, às 6h15min do dia dos fatos, solicitaram o motorista por aplicativo, visando comparecer em duas consultas médicas marcadas para a jovem. Ao chegar ao local, o motorista teria se recusado a transportar a vĂtima, alegando "não sou obrigado a carregar esse troço", se referido à jovem, que é portadora de Transtorno Opositor Desafiador. Em virtude da conduta do suspeito, a vĂtima teria perdido exames de encefalograma e endoscopia agendados para o dia.
Após a conclusão da investigação, o suspeito acabou indiciado pelo Delegado responsĂĄvel, neste dia 21 de Novembro de 2022, no crime previsto no art. 88 da Lei 13.146, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O dispositivo estabelece como crime discriminar pessoa em razão da deficiĂȘncia, e a lei conceitua, no art. 4Âș, o que seria discriminação, sendo, dentre outras condutas, a de excluir alguém, mediante ação ou omissão, com o propósito de prejudicar o exercĂcio de direitos e liberdades.
Fonte: PC/MS