Motorista de aplicativo Ă© indiciado por crime de discriminação de pessoa com deficiĂȘncia

Suspeito teria se recusado a transportar jovem de 13 (treze) anos e afirmado que 'não era obrigado a carregar esse troço'

Por Redação em 21/11/2022 às 12:23:30
Foto: PC/MS

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A PolĂ­cia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da 5ÂȘ Delegacia de PolĂ­cia da Capital, indiciou suspeito por crime de descriminação de pessoa com deficiĂȘncia. Segundo apurado pela investigação, um motorista de aplicativo, de 57 anos, teria praticado o crime ao se recusar a transportar pessoa com deficiĂȘncia em seu veĂ­culo.

A mãe da vĂ­tima teria comparecido à Delegacia em fevereiro de 2021, trazendo os fatos ao conhecimento das autoridades. Praticadas inĂșmeras diligĂȘncias, a equipe de investigação conseguiu identificar o motorista, e teve acesso às imagens das câmeras do condomĂ­nio onde residem as vĂ­timas. Nas imagens, percebe-se nitidamente que a vĂ­tima entra no veĂ­culo, permanece alguns poucos segundos e se retira. O comportamento do motorista ao dirigir o veĂ­culo demonstra estranheza, corroborando também as afirmações das vĂ­timas de que estaria em visĂ­vel estado de embriaguez.

Segundo relatos das vĂ­timas, às 6h15min do dia dos fatos, solicitaram o motorista por aplicativo, visando comparecer em duas consultas médicas marcadas para a jovem. Ao chegar ao local, o motorista teria se recusado a transportar a vĂ­tima, alegando "não sou obrigado a carregar esse troço", se referido à jovem, que é portadora de Transtorno Opositor Desafiador. Em virtude da conduta do suspeito, a vĂ­tima teria perdido exames de encefalograma e endoscopia agendados para o dia.

Após a conclusão da investigação, o suspeito acabou indiciado pelo Delegado responsĂĄvel, neste dia 21 de Novembro de 2022, no crime previsto no art. 88 da Lei 13.146, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O dispositivo estabelece como crime discriminar pessoa em razão da deficiĂȘncia, e a lei conceitua, no art. 4Âș, o que seria discriminação, sendo, dentre outras condutas, a de excluir alguém, mediante ação ou omissão, com o propósito de prejudicar o exercĂ­cio de direitos e liberdades.

Fonte: PC/MS

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