PolĂ­cia Civil indicia mãe e filho por furto de idosa e coação de testemunha

PrejuĂ­zo à vĂ­tima, de 71 anos, passava dos R$ 30 mil

Por Redação em 05/01/2023 às 11:46:10
Foto: PC/MS

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A PolĂ­cia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da 5ÂȘ Delegacia de PolĂ­cia de Campo Grande, solucionou um caso de furto de idosa nesta quinta-feira, 5/1, e indiciou duas pessoas, mãe e filho, nos crimes de furto qualificado com abuso de confiança, receptação e coação no curso do processo. O caso havia sido registrado em 2020 sem definição sobre a autoria.

A idosa de 71 anos compareceu à Delegacia de PolĂ­cia ao constatar que haviam sido movimentados em sua conta mais de R$ 30 mil, em compras que não reconhecia em diversos estabelecimentos comerciais ao longo de meses. Embora suspeitasse de sua inquilina, não havia indĂ­cios concretos da autoria.

Ao longo do tempo foram realizadas inĂșmeras diligĂȘncias por parte da PolĂ­cia Civil, e o rastreamento dos gastos eventualmente comprovou de forma cabal a autoria do crime, revelando também situação grave de coação de testemunha. Segundo apurado, a inquilina obteve acesso aos dados bancĂĄrios da vĂ­tima, furtou um cartão dela e realizou diversas compras em estabelecimentos da capital.

O filho da suspeita também se valeu do cartão para realizar gastos pessoais. A suspeita utilizava, ainda, um salão de beleza para sacar dinheiro da conta: passava valores de alta monta na mĂĄquina de cartão da empresa e pedia à dona do estabelecimento que sacasse os valores para si.

Após o registro da ocorrĂȘncia, a suspeita teria ido até a casa de uma testemunha chave do caso e coagindo-a a mentir em seu depoimento, sob ameaça de que seu marido seria "matador" e que se contasse a verdade na delegacia "iria se complicar junto".

A inquilina foi indiciada no crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, bem como no de coação no curso do processo, podendo a soma das penas mĂĄximas atingir 12 anos de reclusão. Seu filho, por sua vez, foi indiciado no crime de receptação, com pena mĂĄxima de 4 anos, tendo em vista que se utilizou do cartão sabendo ser produto de crime.

Fonte: PC/MS

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