MS poderĂĄ ter Centros Regionais de ReferĂȘncia em Transtorno do Espectro Autista

O projeto estabelece penalidades em casos de descumprimento da norma

Por Heloíse Gimenes em 23/03/2023 às 11:10:21
Foto: Ministário da Saúde

Foto: Ministário da Saúde

Mato Grosso do Sul poderĂĄ ter Centros Regionais de ReferĂȘncia para organizar e fortalecer as redes municipais de saĂșde e assistĂȘncia social no atendimento às pessoas com autismo e seus familiares. É o que determina o Projeto 74 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), apresentado durante a sessão ordinĂĄria desta quinta-feira (23).

Cada Centro Regional de ReferĂȘncia serĂĄ destinado ao atendimento dos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) da região, definido por protocolo previamente estabelecido. As ações poderão ser executadas, prioritariamente, por serviços pĂșblicos jĂĄ existentes ou, de forma complementar, por instituições privadas, com expertise na assistĂȘncia às pessoas com autismo e suas famĂ­lias.

"A estimativa brasileira referente ao nĂșmero de pessoas com autismo indica dois milhões de brasileiros. A ocorrĂȘncia é maior no sexo masculino, com a proporção de cinco meninos para cada menina, dessa forma, calcula-se aproximadamente um caso de autismo para cada 42 nascimentos de meninos, enquanto que para o sexo feminino a relação seria de um caso para cada grupo de 189 meninas. Diante disso, se faz necessĂĄrio a implantação de polĂ­ticas pĂșblicas que garantam a eficĂĄcia dos atendimentos médicos e assistenciais", destacou.

Cobertura de partos de urgĂȘncia

Antonio Vaz também é autor do Projeto de Lei 75 de 2023, que obriga as operadoras de planos de saĂșde a cobrir atendimento da paciente que necessite parto de urgĂȘncia, independente da modalidade contratada e do perĂ­odo de carĂȘncia.

A cobertura dos procedimentos de emergĂȘncia e urgĂȘncia deverĂĄ observar as normas da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde (ANS). O projeto estabelece penalidades em casos de descumprimento da norma, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

"O objetivo é resguardar o direito da gestante, na modalidade de contrato hospitalar sem obstetrĂ­cia, de obter a cobertura mĂ­nima no atendimento de urgĂȘncia decorrente de complicações no processo gestacional. Hoje, a prestação de serviços nesta categoria estĂĄ somente vinculado em regime de internação, sem limitação de prazo e excluĂ­dos os procedimentos obstétricos", explicou o parlamentar.

Fonte: ALEMS

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