Prefeito de Paranaíba é acionado na justiça por usar símbolo pessoal em obras públicas

Maycol Queiroz viola a lei ao colocar sua "marca gestual" em informativos de obras e não utilizar as cores oficiais do município

Por Redação em 20/10/2023 às 23:50:32
Foto: Rede social

Foto: Rede social

A polêmica figura do prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz de Andrade, aparece mais uma vez com destaque negativo por sua atuação como gestor municipal. Desta vez ele é alvo de uma ação na justiça movida pelo empresário Renato Tosta, da empresa local Ar Livre, inconformado com a contínua prática pelo administrador do município de atos que objetivam apenas sua promoção pessoal.

Segundo a ação, que tramita em segunda instância no Tribunal de Justiça de MS, o símbolo em forma de "V", largamente exibido nas redes sociais do prefeito, está sendo replicado em informativo de obras, com a construção de monumentos da administração pública fazendo alusão a esta simbologia. Além disso, o monumento que está sendo colocado nas obras, além de ostentar o enorme "V", está sendo pintado com a cor azul do partido a que Maycol Queiroz é filiado, em lugar das cores oficiais da cidade de Paranaíba, que são verde e vermelha.

Neste caso, o gestor feriu os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa e terá que responder ao processo de improbidade administrativa, já que o artigo 37, artigo 1° da Constituição Federal especifica que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação ocial, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Diante disso, foi concedida em parte a tutela recursal determinando que o prefeito de Paranaíba pare de acrescentar ou fazer alusão à simbologia "V" utilizada em campanha nos materiais de divulgação de obras e serviços da Prefeitura Municipal (adesivos, planfletos, postagens em redes sociais etc) bem como de instalar novos monumentos em obras públicas com símbolos e cores não previstos na legislação Municipal, sob pena de multa de R$ 20 mil por material produzido e instalação realizada após a intimação desta decisão.


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