O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou que um policial militar lotado em Sidrolândia, condenado a 9 anos e 17 dias de prisão falsidade ideológica e peculato, recorra da sentença em liberdade. O réu foi investigado no âmbito da Operação Trunk, deflagrada pela PF (PolĂcia Federal) e PRF (PolĂcia RodoviĂĄria Federal) para desarticular esquema de contrabando da mĂĄfia do cigarro.
A defesa ingressou com recurso de habeas corpus alegando que não havia necessidade da manutenção da prisão neste momento, jĂĄ que o ele não representava risco à ordem pĂșblica nem ao andamento do processo. Além disso, ele havia cometido crime como policial, mas conforme decisão do Conselho Permanente de Justiça de Auditoria Militar, foi excluĂdo da corporação juntamente com outros PMs envolvidos.
Em sua decisão, o juiz LĂșcio da Silveira, relator do processo, decidiu pela manutenção da prisão. "Tendo o Paciente permanecido preso durante toda a persecução penal e inalterada a situação fĂĄtica que ensejou a decretação da prisão preventiva, inviĂĄvel conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade. [?] os JuĂzes da 1ÂȘ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem", disse o relator em seu voto.
Conforme denĂșncia do Ministério PĂșblico Estadual, o policial, juntamente com outros colegas, teriam exigido vantagem indevida em pelo menos trĂȘs ocasiões, para permitir a passagem de produtos de contrabando e descaminho. Além disso, falsificaram boletins de ocorrĂȘncia para que a fraude não fosse descoberta.
Em um dos casos, no dia 31 de outubro de 2018, com base em ĂĄudios interceptados pela PF, eles abordaram dois batedores e duas carretas com cigarro contrabandeado. Eles exigiram 200 mil para liberar a carga, e soltaram os motoristas e bateadores para que levantassem o valor. O grupo ficou escoltando a carga, enquanto os criminosos tentavam obter o dinheiro.
Os policiais federais tentaram interceptar o grupo, que identificou a presença deles nas proximidades e rapidamente fez a apreensão legal da carga e chegou a divulgar o fato à imprensa. No boletim de ocorrĂȘncia, alegaram que os motoristas fugiram a pé e abandonaram os veĂculos. No entanto, o fato era falso, jĂĄ que provas apontavam que tinham exigido a propina.
Fonte: Midiamax