Relator da Previdência acolhe 1 das 11 emendas propostas no 1º turno

Por Redação em 22/10/2019 às 12:38:12
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    Entre as emendas rejeitadas pelo relator estavam seis propostas de Jaques Wagner (PT-BA), três de Paulo Paim (PT-RS) e uma de Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

    A emenda 583 buscava fazer uma alteração na regra para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A proposta era alterar o trecho "agentes nocivos químicos, físicos e biológicos" para "químicos, físicos ou biológicos", deixando claro que basta a exposição a um tipo de produto.

    A emenda 585, ainda sobre a aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos, estabelecia que o tempo de trabalho exigido seria "o mínimo" para a aposentadoria, para enquadrar os casos nos quais esses trabalhadores tenham mais tempo de contribuição.

    A emenda 586 buscava deixar claro que o acréscimo de 2% no valor do benefício para cada ano que exceda o mínimo de 15 anos de contribuição também valeria para as servidoras do regime próprio, como já ficou estabelecido para as trabalhadoras do regime geral.

    Já a emenda 587 fazia uma alteração no texto para deixar claro que a aposentadoria por tempo de contribuição de servidores públicos acarretaria no rompimento do vínculo ativo, mantendo-se assim o vínculo inativo dos trabalhadores a seus órgãos de origem.

    A emenda 588 alterava o texto para estabelecer que um sistema especial de inclusão previdenciária – a ser criado com alíquotas diferenciadas – abarcasse não apenas os trabalhadores informais, mas também os intermitentes ou em regime de tempo parcial.

    Já as emendas 589 e 584 garantiam que a pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo também para servidores do regime próprio, como já ficou estabelecido para os trabalhadores do regime geral.

    A emenda 590 alterava o trecho que torna nula a concessão de aposentadoria pela contagem do tempo de serviço sem que tenha havido a contribuição correspondente, para ressalvar os casos de "direito adquirido, ato jurídico perfeito ou ato protegido por prazo decadencial", salvo comprovada má fé do trabalhador.

    A emenda 591 buscava deixar claro que os segurados especiais em regime de economia familiar (rurais) não estão sujeitos à contribuição mínima mensal para que seja reconhecido o seu tempo de contribuição.

    Já a emenda 592 trazia um pequeno ajuste de redação em um artigo para deixar claro que o cálculo de idade e tempo de contribuição será feito em dias, na transição por regime de pontos.

    Fonte: Exame

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