Os empresĂĄrios que fazem parte do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de EquilĂbrio Fiscal do Estado (Fadefe) tem uma nova oportunidade de renegociar seus débitos com a Fazenda Estadual. Isso porque o governador Reinaldo Azambuja publicou no DiĂĄrio Oficial do Estado desta quarta-feira (28) a Lei Complementar nÂș 282, que institui formas excepcionais de pagamento da contribuição ao fundo, ou, Refis do Fadefe.
O Fadefe é um fundo do programa MS Empreendedor que convalidou os incentivos fiscais de cerca de 400 empresas, as quais se comprometeram a gerar 11.369 empregos e investir R$ 16 bilhões em seus empreendimentos. Entre os benefĂcios da adesão ao Fadefe estão a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032 e a repactuação das obrigações de cunho socioeconômicos, sem a incidĂȘncia de penalidades.
De acordo com a publicação, podem ser liquidados os créditos relativos à contribuição que estiverem vencidos até 31 de janeiro de 2021. Podem ser renegociados, inclusive, os créditos que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, hipótese em que o contribuinte deve formalizar pedido de resilição do acordo de parcelamento em curso para fins de adesão ao programa.
Caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento nas formas previstas na Lei Complementar, os créditos relativos à contribuição devem ser consolidados, por inscrição estadual, na data do pedido de adesão ao programa. O secretĂĄrio de Fazenda, Felipe Mattos, pontua a importância do fundo para o desenvolvimento econômico do estado.
"Mato Grosso do Sul se tornou mais competitivo ao incentivar a expansão industrial. Com a atividade econômica aquecida, geramos mais postos de trabalho e renda para a população do nosso estado. E o principal instrumento de impulso ao processo de industrialização é a segurança jurĂdica do incentivo fiscal. Nesse sentido, o Fadefe é um marco fundamental para a gestão dos compromissos assumidos por essas empresas. Por meio dele é possĂvel monitorar o cumprimento de todos os termos de acordo nas variĂĄveis emprego, investimento e faturamento", explica Mattos.
Formas de pagamento
Os débitos podem ser liquidados mediante uma das seguintes formas:
I - à vista, em parcela Ășnica, com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;
No caso de opção pelo pagamento em mais de uma parcela:
II - o valor de cada parcela, a partir da segunda, deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, considerando-se como termo inicial o dia seguinte à data do vencimento da primeira.
Prazo
Os contribuintes interessados em se regularizar e manter os benefĂcios devem aderir ao programa até o final de junho. Conforme o documento, podem ser liquidados os créditos relativos à contribuição que estiverem vencidos até 31 de janeiro de 2021.
As empresas que realizarem a adesão de que trata este artigo, e o pagamento das respectivas contribuições, e que tenham realizado o pagamento do imposto sem a fruição do respectivo incentivo ou benefĂcio fiscal, podem apropriar, como crédito, o valor correspondente à diferença entre o valor pago e o valor do respectivo débito. A apropriação do crédito é condicionada à autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, a ser expedida mediante a demonstração da existĂȘncia da respectiva diferença.
Os interessados devem aderir ao programa por meio da ferramenta ICMS Transparente, no Ăcone de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP). A lei complementar pode ser conferida na Ăntegra na edição n. 10.485 do DiĂĄrio Oficial do Estado a partir da pĂĄgina 2.
Diana GaĂșna, Secretaria de Fazenda
Foto: Divulgação
Fonte: Portal MS Gov