Obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas estaduais

O deputado estadual apresentou projeto de lei que obriga os estabelecimentos de ensino a instalarem o equipamento

Por Assessoria Dep. João Henrique em 17/05/2021 às 11:52:53
Deputado João Henrique Foto: Reprodução Alems

Deputado João Henrique Foto: Reprodução Alems

Sempre que um ato cruel de violência é divulgado, como o que ocorreu recentemente numa creche em Santa Catarina matando crianças e jovens professoras, vem à mente com maior clareza como é necessário e importante ter câmeras de segurança como recurso de proteção. Assim, o deputado João Henrique (PL) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas estaduais do Mato Grosso do Sul.

Segundo o projeto, os equipamentos deverão ser instalados nas áreas externas e internas das dependências do estabelecimento de ensino, com imagens sendo capturadas pelo sistema de forma ininterrupta, com a gravação e armazenamento por período não inferior a 180 dias.

O deputado João Henrique explica que o objetivo é exclusivamente fazer a prevenção e apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e à preservação do patrimônio da escola. "Este crime hediondo na escola catarinense, mais uma vez, acendeu o alerta e colocou ainda mais em evidência a questão de como podemos proteger nossos professores, os alunos e demais funcionários das escolas estaduais. Afinal, Mato Grosso do Sul tem mais de 190 mil estudantes nas 347 escolas da Rede Estadual de Ensino".

Pelo projeto de lei, terão prioridade na instalação deste sistema os estabelecimentos de ensino localizados em nas áreas de maior índice de violência. Tais câmeras deverão ser instaladas de modo a preservar a privacidade dos alunos e funcionários dos estabelecimentos de ensino.

"A intenção primordial aqui é a segurança de todos. Mas não haverá câmeras em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola", explica do deputado.

No estabelecimento será obrigada a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local. As imagens armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade da direção da escola e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.

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