O deputado estadual João Henrique (PL) protocolou hoje um projeto de lei cuja determinação é que empresas de centrais de atendimento telefônico, os chamados call centers, serviços de atendimento ao cliente e congĂȘneres de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a disponibilizar atendimento em chamada de vĂdeo para pessoas portadoras de deficiĂȘncia auditiva.
Para atender ao que estabelece a proposta, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em LĂnguas Brasileira de Sinais (Libras), além de disponibilizar um nĂșmero de telefone exclusivo para o atendimento de pessoas acometidas de surdez.
De acordo com o projeto, o não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitarĂĄ as empresas infratoras a penalidades: advertĂȘncia, multa - em caso de reincidĂȘncia a multa serĂĄ duplicada.
O Poder Executivo é quem regulamentarĂĄ a presente lei. A fiscalização do cumprimento da lei bem como a aplicação das sanções previstas serão feitas por Órgão ou Entidade Estadual.
Segundo o deputado, dados da Organização Mundial da SaĂșde (OMS), a surdez acomete 360 milhões de pessoas em todo o mundo e, até 2050, a expectativa é de que esse nĂșmero cresça para 900 milhões. Só no Brasil são cerca de 10 milhões de surdos, o que equivale a 5% da população.
No que diz respeito à sua competĂȘncia para legislar neste âmbito, o deputado lembra que, conforme a Constituição Federal, cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a proteção e a integração social de pessoas portadoras de deficiĂȘncia.
"Como deputado estadual posso legislar sobre assuntos dessa natureza. Defendemos a importância de o poder pĂșblico dedicar esforços para assegurar o acesso dos deficientes auditivos às centrais de telemarketing, garantindo o direito e o acesso de todos", argumenta.
O projeto de lei serĂĄ analisado primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se tiver a sua constitucionalidade atestada, vai a plenĂĄrio.
Fonte: Cristina Medeiros - Assessoria de Comunicação