O presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS, vereador OTACIR PEREIRA FIGUEIREDO (GRINGO), estabeleceu as regras e os procedimentos para utilização do "PLENÁRIO" e/ou "PLENARINHO" da Câmara Municipal.
Agora o uso do plenário está condicionado a formalização por escrito, protocolado na Câmara Municipal, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
A PORTARIA Nº 006-2023 GAB-PRESIDÊNCIA que estabelece as regras e os procedimentos para utilização do "PLENÁRIO e/ou PLENARINHO" da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS, foi publicado hoje (22/02), no Diário Oficial da Assomasul.
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No mais, todos os atos da Câmara Municipal de Sidrolândia são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Legislativo Municipa
Fonte: O Cidadão Alerta