O juiz André Luis Nacer de Souza, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante deu sentença de 1º grau favorável a um trabalhador da coleta de lixo de uma empresa que presta serviços no município de Rio Brilhante-MS. Esse profissional sofreu um grave acidente em 2021, e deverá receber indenizações que somam R$ 435.000,00.
O acidente ocorreu em janeiro de 2021 quando o empregado trabalhava na coleta de lixo urbano. Segundo a sentença, na ocasião o trabalhador sofreu fratura de fêmur esquerdo e dilaceração de genitália.
Ele ficou com uma extensa cicatriz extensa na lateral de coxa esquerda com ponto de drenagem de secreção purulenta; limitação na flexoextensão de joelho esquerdo; encurtamento do membro inferior esquerdo e "manca" ao se mover.
O magistrado entendeu que a atividade de coletor de lixo, que percorre a cidade recolhendo resíduos e os depositando em um veículo de coleta, é de manifesto risco de atropelamento e queda. O juiz justificou que é "fato notório que, nesta função, o trabalhador permanece toda a jornada se movimentando, subindo e descendo do veículo e, em muitas ocasiões, com extrema rapidez em razão da quantidade de trabalho" e, por conta disso, é atividade considerada de risco acentuado. Nesses casos, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independente da prova da culpa da empresa.
O trabalhador deverá receber R$ 100.000,00 de danos estéticos, em razão da grande cicatriz da perna; da cicatriz na base peniana; do encurtamento da perna esquerda e do fato que, em razão do acidente, o empregado só consegue se locomover "mancando".
Também deverá receber R$ 55.000,00 de indenização por danos morais e R$ 280.000,00 pelo fato de estar totalmente inválido para exercer a profissão de coletor de lixo, totalizando R$ 435.000,00.
Cabe recurso contra essa decisão.
Fonte: Rio Brilhante em Tempo Real