Em ambos os casos, as decisões foram feitas atendendo a pedido liminar da divisões de licitações. No caso do pregão eletrônico n.º 8/2020, no valor de R$ 2,6 milhões, estava prevista a compra de motoniveladoras, retroescavadeira e equipamentos para obras de infraestrutura.
A sessão pública para julgamento das propostas estava marcada para esta terça-feira (12), mas na análise do edital o TCE verificou a ausência de estudo técnico em relação ao objeto licitado, uma exigência legal. Em contato com a prefeitura, a equipe teria sido informada de que o estudo não foi realizado.
Sem verificação se a aquisição estaria sendo feita de forma adequada ou se a quantidade seria suficiente, o conselheiro Jerson Domingos determinou a suspensão imediata do procedimento. A gestão terá prazo de cinco dias para informar o cumprimento da medida.
Já o pregão n.º 3/2020 no valor de R$ 580 mil para compra futura de medicamentos judiciais foi suspenso por falhas relacionadas à pesquisa de preços. Com a decisão, a sessão pública que seria na próxima terça-feira (19) também fica cancelada até correção das falhas.