STJ decide nesta quinta-feira se moradora de Porto Alegre pode locar apartamentos por temporada em condomínio

Por Redação em 10/10/2019 às 06:19:06

Plataforma de locação de imóveis Airbnb entrou no processo, como interessada, e defende a legalidade. Condomínio entrou na Justiça em 2014 após contratempos com hóspedes durante a Copa do Mundo. Decisão deve orientar demais tribunais sobre o tema. O STJ entendeu que o valor a ser pago pelo governo do Ceará é razoável diante das circunstâncias do caso

Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide nesta quinta-feira (9) se a locação temporária de imóveis ou quartos dentro de condomínios tem validade legal. A Quarta Turma do STJ irá julgar o recurso especial de uma moradora de Porto Alegre que locou dois imóveis de sua propriedade, mas foi proibida pela administração do condomínio.

O condomínio Coorigha, na avenida Carlos Gomes, Zona Norte de Porto Alegre, sustenta que a situação caracteriza hospedagem, o que é proibido por convenção. Já para a moradora, que pediu para não ser identificada, trata-se de locação temporária.

É a primeira vez que um caso do tipo é julgado por um colegiado do STJ. O recurso especial foi distribuído ao relator Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma. Ao aceitar julgar o recurso, a Corte entendeu que, nas instâncias inferiores, havia decisões conflitantes.

Por isso, o tribunal deve dar uma decisão para orientar os demais tribunais sobre o tema. A decisão do STJ, no entanto, não terá o chamado efeito vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a se posicionar da mesma forma. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual.

A plataforma de locação de imóveis Airbnb, embora não esteja relacionada diretamente ao caso concreto, pediu ao STJ para participar do julgamento e foi integrada como parte favorável à moradora. A empresa entende que a proibição em geral viola os direitos de propriedade, embora reconheça que "condutas não estimuladas" pela empresa possam ser coibidas. A Airbnb não especificou quais condutas são essas.

Por decisão em assembleia de moradores, o condomínio entrou com ação na Justiça de Porto Alegre, em 2014, e venceu na primeira e segunda instâncias. Conforme o advogado do condomínio, Alexandre D'Ávila, o problema iniciou após incidentes com torcedores de futebol que haviam alugado os imóveis por alguns dias durante a Copa de 2014.

Os moradores ficaram incomodados com a circulação de pessoas estranhas no local. Outro motivo foi a oferta de serviços, como internet e lavagem de roupas, que configurariam hospedagem, na visão da defesa. "Nos condomínios mais antigos, a água é consumo de todos. Essa geração de custos também chamou a atenção", diz o advogado.

Alexandre sustenta que a decisão de permitir ou não a hospedagem deve ser dos condôminos, de acordo com o que está previsto no artigo 4º da convenção do condomínio, que define o local como residencial.

"Existem condomínios que são feitos para isso, e outros que são de residência. 'Na sua casa você pode o que quer': não é assim, quem vai decidir são os próprios condôminos. Quando se vive em condomínio é a regra básica que deve se respeitar, a convenção, as normas internas, que são de deliberação de todos", aponta.

Locação por temporada, não hospedagem

A defesa da moradora, por outro lado, diz que o uso do Airbnb pressupõe locação temporária, e não hospedagem. O advogado César Augusto Boeira da Silva explica que, de acordo com a lei de locação urbana, há previsão de contrato entre as partes por um espaço reduzido de tempo.

"É o que nós defendemos que ela faz, locação por temporada", relata. Conforme a lei, locações temporárias podem ter prazo de até 90 dias.

Sustenta ainda que a moradora também reside no local, e subloca um dos quartos para estudantes, por períodos predeterminados de 12 meses, sem o uso do Airbnb, o que não é alvo de contestação. O apartamento tem três quartos, e a sala foi dividida em dois, e é locado pela proprietária desde 2011.

Sobre a disponibilização de internet e lavanderia, a defesa argumenta que se tratam de "itens básicos de qualquer residência".

O G1 solicitou entrevista com a proprietária do imóvel, mas ela não preferiu não falar. O Airbnb também foi contatado, e enviou nota, na qual defende que o aluguel por temporada é autorizado pela Lei do Inquilinato, independentemente de a transação ser feita pela plataforma ou não, e rejeita a hipótese de atividade comercial hoteleira.

Também informa que "eventuais condutas não estimuladas" pela empresa podem ser coibidas por condomônios.

Fonte: G1

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