Os Decretos Legislativos 677 e 678, publicados nesta quinta-feira (3), oficializam estado de calamidade pĂșblica nos municĂpios de Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste - respectivamente - devido à pandemia da Covid-19. Os documentos assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo CorrĂȘa (PSDB), estão disponĂveis no DiĂĄrio Oficial da Casa de Leis.
O reconhecimento da calamidade pĂșblica se dĂĄ, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As duas cidades deverão observar as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĂrus (Covid-19), bem como as alterações na LRF realizadas pela Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020.
Estão autorizadas a abertura de crédito, as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferĂȘncia e a utilização da reserva de contingĂȘncia, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pĂșblica devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de TransparĂȘncia. Ambos os decretos tĂȘm efeitos até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados com nova solicitação encaminhada pelos prefeitos dos respectivos municĂpios.
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