A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ÂȘ Turma do Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do ParĂĄ (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão.
Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudĂȘncia do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas tĂȘm habilitação legal para expedirem receituĂĄrio agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.
A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do ParĂĄ (SINTAG-PA), contrĂĄria à medida adotada pelo CREA/PA.