Reforma da Previdência: confira as mudanças na sua aposentadoria

Por Redação em 23/10/2019 às 14:57:14

Como ficou o cálculo das aposentadorias?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Houve alguma mudança no valor do benefício?

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

O que acontece a uma pessoa que já reunia as condições para se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?

O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira.

Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?

Sim, a reforma traz mudança na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos).

A aposentadoria rural teve mudanças?

Não. Permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

A capitalização saiu da proposta?

Sim. O regime de Previdência de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta individual, que banca os benefícios no futuro, foi deixado de lado. O regime segue sendo solidário – as contribuições de hoje ajudam a bancar os benefícios já concedidos.

E houve alguma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Não. Idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (hoje R$ 249,5) recebem um salário mínimo (R$ 998) a partir dos 65 anos.

Quem terá direito ao abono salarial?

O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois mínimos.

Os reajustes dos benefícios foram mantidos?

O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.

Como fica a pensão por morte?

Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo (R$ 998). A partir daí, tanto para trabalhadores privados quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional.

Será possível acumular benefícios?

Hoje, não há limite para acúmulo de benefícios. Com a reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um porcentual dos demais. Esse porcentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.

Como ficam as regras para policiais militares e bombeiros?

Os PMs e bombeiros ficaram de fora. Eles foram incluídos em outro projeto, que trata das regras para a inatividade das Forças Armadas.

E a Previdência dos militares das Forças Armadas, como ficou?

A proposta dos militares foi enviada em março, mas ainda precisa ser aprovada tanto por deputados como por senadores. Além da mudança nas exigências para passar para a reserva, a reforma também reestrutura a carreira militar.

Os professores terão regras especiais?

Sim. Para o setor privado, hoje, não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Pela reforma, a idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribuição, para homens e mulheres. Já para o setor público, hoje a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor. Com a reforma, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

E na aposentadoria dos políticos, o que mudou?

Hoje, os políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (para homens e mulheres), com 35 de anos de contribuição. O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar. Com a reforma, a idade mínima exigida será a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão no regime do INSS, com extinção do regime atual.

Houve mudança na aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos?

A reforma propõe permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Fonte: Exame

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