Novo Decreto Municipal flexibiliza horários no comércio de Rio Brilhante

Por Assessoria de Imprensa PMRB em 12/02/2021 às 17:14:01
Foto: Assessoria PMRB

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Considerando a atual situação epidemiológica em Rio Brilhante e o Decreto Estadual n. 15.604, de 09 de fevereiro de 2021, o Prefeito Lucas Foroni, no uso de suas atribuições resolve alterar o decreto que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da Covid-19.

A nova classificação realizada pelo Governo do Estado do MS avalia Rio Brilhante na Bandeira Laranja, isso significa que podemos ter uma flexibilização nos horários de funcionamento e atendimentos ao público do comércio e serviços. Veja o que mudou de fato para os próximos dias;

  • Fica autorizada abertura de farmácias/ drogarias, serviço essenciais como entrega de gás e água mineral e postos de combustíveis, todos os dias das 06h até às 23h.
  • Abertura dos mercados, açougues, frutarias e padarias, das 06h às 21h, seguindo todas as medidas de biossegurança já decretadas anteriormente.
  • Conveniências, depósitos de bebidas e afins, de segundas-feiras aos sábados nos horários entre 06h até 23h.
  • Para a feira do produtor, fica autorizada abertura aos sábados entre as 7h e as 21h.

O Decreto Nº 29.397, de 12 de fevereiro, você confere na íntegra acessando o link abaixo:

http://riobrilhante.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Decreto-do-Coronavirus-29-397.pdf

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