Deputado João Henrique apresenta projeto com penalidades por falsa imunização

João Henrique propõe multa, afastamento e demissão dos profissionais de saúde que fraudem a vacinação

Por Assessoria Dep. João Henrique em 31/03/2021 às 14:37:11
Dep. João Henrique/ Foto: ALMS

Dep. João Henrique/ Foto: ALMS

Desde que a vacinação contra o Covid-19 começou no Brasil, em diferentes estados profissionais de enfermagem foram denunciados por interferir na imunização contra a doença. Vários vídeos circularam na internet mostrando infrações como a aplicação simulada de seringas vazias ou momentos em que o profissional finge que aplica o conteúdo.

Diante deste quadro tão grave, o deputado estadual João Henrique (PL) protocolou um Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de multa e impedimentos aos profissionais responsáveis por interferir na imunização contra o Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul.

"Não podemos aceitar que, num momento tão grave como este de pandemia, profissionais que foram formados para salvar vidas usem de expedientes como estes, fingindo que imunizam a população. Nosso projeto visa proteger o cidadão, que tem direito total de acesso à imunização e à vida", explica o deputado.

Segundo o projeto, entende-se por interferência a aplicação simulada de seringas vazias ou a falsa aplicação do conteúdo, com a interferência na imunização contra o Covid-19. Será aplicada multa de até 1.200 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul – UFERMS, com a aplicação em dobro em caso de comprovação de desvio de imunizantes.

Além da multa, ficará proibida a participação em concursos públicos estaduais e proibição de recebimento de auxílios do Governo Estadual aos profissionais responsáveis pela aplicação simulada de seringas vazias ou a falsa aplicação do conteúdo destinado a imunização.

"Nosso projeto prevê multa, afastamento e demissão dos profissionais de saúde que fraudem a vacinação Eles deverão ser afastados de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado", diz o deputado.As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Comunicar erro
Funcerb RB

Comentários