Deputado João Henrique apresenta projeto com penalidades por falsa imunização

João Henrique propõe multa, afastamento e demissão dos profissionais de saĂșde que fraudem a vacinação

Por Assessoria Dep. João Henrique em 31/03/2021 às 14:37:11
Dep. João Henrique/ Foto: ALMS

Dep. João Henrique/ Foto: ALMS

Desde que a vacinação contra o Covid-19 começou no Brasil, em diferentes estados profissionais de enfermagem foram denunciados por interferir na imunização contra a doença. VĂĄrios vĂ­deos circularam na internet mostrando infrações como a aplicação simulada de seringas vazias ou momentos em que o profissional finge que aplica o conteĂșdo.

Diante deste quadro tão grave, o deputado estadual João Henrique (PL) protocolou um Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de multa e impedimentos aos profissionais responsĂĄveis por interferir na imunização contra o Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul.

"Não podemos aceitar que, num momento tão grave como este de pandemia, profissionais que foram formados para salvar vidas usem de expedientes como estes, fingindo que imunizam a população. Nosso projeto visa proteger o cidadão, que tem direito total de acesso à imunização e à vida", explica o deputado.

Segundo o projeto, entende-se por interferĂȘncia a aplicação simulada de seringas vazias ou a falsa aplicação do conteĂșdo, com a interferĂȘncia na imunização contra o Covid-19. SerĂĄ aplicada multa de até 1.200 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul – UFERMS, com a aplicação em dobro em caso de comprovação de desvio de imunizantes.

Além da multa, ficarĂĄ proibida a participação em concursos pĂșblicos estaduais e proibição de recebimento de auxĂ­lios do Governo Estadual aos profissionais responsĂĄveis pela aplicação simulada de seringas vazias ou a falsa aplicação do conteĂșdo destinado a imunização.

"Nosso projeto prevĂȘ multa, afastamento e demissão dos profissionais de saĂșde que fraudem a vacinação Eles deverão ser afastados de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado", diz o deputado.As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de SaĂșde do Mato Grosso do Sul. A lei serĂĄ regulamentada pelo Poder Executivo.

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