Projeto do deputado João Henrique proíbe reboque de veículo na presença do motorista

Mas o condutor ainda estará sujeito às penalidades do estacionamento em local irregular

Por Redação em 13/07/2021 às 10:54:19
Dep. João Henrique/Foto: Assessoria

Dep. João Henrique/Foto: Assessoria

Os carros estacionados em locais irregulares não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina o projeto de lei protocolado ontem (12) na Assembleia Legislativa de MS pelo deputado João Henrique (PL).

Mesmo que o veículo esteja guinchado ou sobre o reboque, será necessária a liberação, porém, este projeto de lei não impede as demais sanções cabíveis pelo estacionamento irregular.

"O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. Se quando o veículo não está guinchado nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?", observa o deputado.

Esta lei não se aplicará ao veículo estacionado em vagas exclusivas para pessoas com deficiência, para idosos e em vagas hospitalares ou destinadas para ambulâncias.

Nos reboques deverão constar as informações em local visível aos pedestres.

"Nos casos em que haja efetivo risco à segurança do trânsito, entendemos que o agente da autoridade de trânsito, quando da remoção de veículo por meio de guinchamento, estará sempre amparado pela Lei, em especial pelo Princípio de Direito descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)". Isto é, a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas.

Portanto, por não ser penalidade prevista no CTB - pois não consta no rol taxativo de penalidades a serem aplicadas pelas autoridades de trânsito e, sequer, no rol, também taxativo, das medidas administrativas - não pode servir o guinchamento como meio de sanção administrativa pecuniária imposta àquele administrado que reúne todas as condições de remover com segurança o veículo ao depósito.

Fonte: Assessoria de imprensa Dep. João Henrique

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