O Governador Reinaldo Azambuja sancionou lei nÂș 5.699, de 10 de agosto de 2021, que institui no calendĂĄrio oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.
A propositura da lei foi feita pela Deputada Estadual Mara Caseiro, lĂder do governo na Assembleia Legislativa, e tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.
"O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vĂtimas - em maior proporção, vĂtimas mulheres", afirma a Deputada.
A SubsecretĂĄria de Estado de PolĂticas PĂșblicas para Mulheres, Luciana Azambuja, informa que caberĂĄ ao Governo do Estado realizar ações de mobilização, seminĂĄrios, palestras e rodas de conversa sobre o tema, visando conscientizar a população e empregadores sobre a importância do ambiente de trabalho saudĂĄvel para todas as mulheres, informando sobre direitos e sobre mecanismos de denĂșncias.
"No mĂȘs de maio jĂĄ temos o Dia do Trabalho e também ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, na linha das ações realizada por órgãos como Tribunais Regionais do Trabalho e Ministério PĂșblico do Trabalho. O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vĂtimas – em maior proporção, vĂtimas mulheres, o que motiva nossa atuação", explica a subsecretĂĄria.
O Instituto Locomotiva – Pesquisa & Estratégica, em parceria com o Instituto PatrĂcia Galvão, realizaram, em 2020, a pesquisa "Percepções sobre a violĂȘncia e o assédio contra mulheres no trabalho". O resultado revelou que as violĂȘncias cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas: 36% das trabalhadoras dizem jĂĄ haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres – porém, quando apresentadas a diversas situações exemplificativas, o Ăndice salta para 76% quando reconhecem jĂĄ ter passado por um ou mais episódios de violĂȘncia e assédio no trabalho.
"A gente precisa entender as definições de assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, pois essas definições são importantĂssimas, uma vez que essa problemĂĄtica do assédio como espécie de abuso de direitos que acontece na relação do trabalho ela atinge prioritariamente de uma forma mais relevante, as mulheres", explica a Procuradora-chefe do Ministério PĂșblico do Trabalho (MPT), Dra. Cândice Arosio.
A Procuradora informa que "Qualquer pessoa que se sinta vĂtima ou testemunhe atos que possam configurar modalidade de assédio (moral ou sexual) no ambiente do trabalho poderĂĄ encaminhar denĂșncia ao Ministério PĂșblico do Trabalho, inclusive anexando documentos que comprovem a veracidade desses atos. "Ela deve acessar o nosso site (www.prt24.mpt.mp.br), onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulĂĄrio DenĂșncias, em que poderĂĄ detalhar tudo e o sigilo serĂĄ totalmente resguardado. Cabe ao Ministério PĂșblico evitar que aquela conduta persista na empresa", acrescenta Cândice. Outro canal para denĂșncias é o aplicativo MPT Pardal (disponĂvel nos sistemas operacionais Android e iOS).
O assédio moral é caracterizado por um conjunto de ações abusivas que acontecem de qualquer natureza de uma forma sistemĂĄtica durante um certo tempo em decorrĂȘncia da relação de trabalho e essa conduta acaba resultando em vexame, em humilhação, em constrangimento em face de uma pessoa ou na coletividade de trabalhadores. JĂĄ o assédio sexual ele tem uma conotação um pouco diferente, ele inclusive jĂĄ é considerado um crime. Existem dois tipos de assédio sexual: assédio por chantagem e assédio por intimidação. O assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige favores sexuais em troca de benefĂcios ou para que a vĂtima evite prejuĂzos no trabalho", conclui.
A subsecretĂĄria Luciana Azambuja pontua ainda que a sanção da lei instituindo o "Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho" vem reforçar as ações do Estado contra a prĂĄtica de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho, somando às iniciativas como o Selo Social "Empresa Amiga da Mulher" e às campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio que jĂĄ vĂȘm sendo realizadas pela Subsecretaria de Estado de PolĂticas PĂșblicas para Mulheres (SPPM/MS) desde 2016, inclusive, em parceria com a Assembleia Legislativa.
Jaqueline Hahn Tente, Secic
Fonte: Governo - MS