Lei institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho

O assĂ©dio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições pĂșblicas.

Por Jaqueline Hahn Tente, Secic em 12/08/2021 às 11:15:13
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O Governador Reinaldo Azambuja sancionou lei nÂș 5.699, de 10 de agosto de 2021, que institui no calendĂĄrio oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o "Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

A propositura da lei foi feita pela Deputada Estadual Mara Caseiro, lĂ­der do governo na Assembleia Legislativa, e tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.

"O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vĂ­timas - em maior proporção, vĂ­timas mulheres", afirma a Deputada.

A SubsecretĂĄria de Estado de PolĂ­ticas PĂșblicas para Mulheres, Luciana Azambuja, informa que caberĂĄ ao Governo do Estado realizar ações de mobilização, seminĂĄrios, palestras e rodas de conversa sobre o tema, visando conscientizar a população e empregadores sobre a importância do ambiente de trabalho saudĂĄvel para todas as mulheres, informando sobre direitos e sobre mecanismos de denĂșncias.

"No mĂȘs de maio jĂĄ temos o Dia do Trabalho e também ações de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, na linha das ações realizada por órgãos como Tribunais Regionais do Trabalho e Ministério PĂșblico do Trabalho. O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vĂ­timas – em maior proporção, vĂ­timas mulheres, o que motiva nossa atuação", explica a subsecretĂĄria.

O Instituto Locomotiva – Pesquisa & Estratégica, em parceria com o Instituto PatrĂ­cia Galvão, realizaram, em 2020, a pesquisa "Percepções sobre a violĂȘncia e o assédio contra mulheres no trabalho". O resultado revelou que as violĂȘncias cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas: 36% das trabalhadoras dizem jĂĄ haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres – porém, quando apresentadas a diversas situações exemplificativas, o Ă­ndice salta para 76% quando reconhecem jĂĄ ter passado por um ou mais episódios de violĂȘncia e assédio no trabalho.

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições pĂșblicas. A prĂĄtica desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social, caracterizando-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercĂ­cio de suas funções.

"A gente precisa entender as definições de assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho, pois essas definições são importantĂ­ssimas, uma vez que essa problemĂĄtica do assédio como espécie de abuso de direitos que acontece na relação do trabalho ela atinge prioritariamente de uma forma mais relevante, as mulheres", explica a Procuradora-chefe do Ministério PĂșblico do Trabalho (MPT), Dra. Cândice Arosio.

A Procuradora informa que "Qualquer pessoa que se sinta vĂ­tima ou testemunhe atos que possam configurar modalidade de assédio (moral ou sexual) no ambiente do trabalho poderĂĄ encaminhar denĂșncia ao Ministério PĂșblico do Trabalho, inclusive anexando documentos que comprovem a veracidade desses atos. "Ela deve acessar o nosso site (www.prt24.mpt.mp.br), onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulĂĄrio DenĂșncias, em que poderĂĄ detalhar tudo e o sigilo serĂĄ totalmente resguardado. Cabe ao Ministério PĂșblico evitar que aquela conduta persista na empresa", acrescenta Cândice. Outro canal para denĂșncias é o aplicativo MPT Pardal (disponĂ­vel nos sistemas operacionais Android e iOS).

O assédio moral é caracterizado por um conjunto de ações abusivas que acontecem de qualquer natureza de uma forma sistemĂĄtica durante um certo tempo em decorrĂȘncia da relação de trabalho e essa conduta acaba resultando em vexame, em humilhação, em constrangimento em face de uma pessoa ou na coletividade de trabalhadores. JĂĄ o assédio sexual ele tem uma conotação um pouco diferente, ele inclusive jĂĄ é considerado um crime. Existem dois tipos de assédio sexual: assédio por chantagem e assédio por intimidação. O assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige favores sexuais em troca de benefĂ­cios ou para que a vĂ­tima evite prejuĂ­zos no trabalho", conclui.

A subsecretĂĄria Luciana Azambuja pontua ainda que a sanção da lei instituindo o "Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho" vem reforçar as ações do Estado contra a prĂĄtica de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho, somando às iniciativas como o Selo Social "Empresa Amiga da Mulher" e às campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio que jĂĄ vĂȘm sendo realizadas pela Subsecretaria de Estado de PolĂ­ticas PĂșblicas para Mulheres (SPPM/MS) desde 2016, inclusive, em parceria com a Assembleia Legislativa.

Jaqueline Hahn Tente, Secic

Fonte: Governo - MS

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