Tribunal nega indenização à vítima da Covid que alegou "omissão" do governo

Por Redação em 11/07/2022 às 17:00:19

A ação impetrada é fundamentada pela responsabilidade civil do Estado no art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 que aponta que as “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Além disso, a ação se baseia no artigo 186 e 187 do Código Civil, que apontam que comete ato ilícito “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem” e “o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes.”

Na decisão, assinada pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, o TRF-4 entendeu que, devido a distância entre a data de morte do homem e o calendário de vacinação das pessoas com 50 anos de idade, que teria começado em 14 de junho de 2021, não havia como saber se, mesmo com a antecipação da vacina, o homem teria recebido pelo menos a primeira dose da vacina, e nem mesmo que, tendo tomado a primeira dose do imunizante, nas suas condições de saúde, o óbito não aconteceria.

“Além disso, ainda que se cogitasse de forma hipotética, que teria dado tempo para o falecido realizar a primeira dose da vacina – o que seria praticamente improvável em face da sua idade -, não há como concluir se as suas condições de saúde afastariam completamente os riscos da doença”, pontuou a sentença.

A decisão apontou ainda a ausência de informações sobre a forma de contágio da covid-19, a atividade profissional do falecido, os riscos e forma de exposição frequente, os cuidados tomados por ele para evitar a infecção, bem como as medidas pessoais de redução de riscos, como o uso de máscara e distanciamento social

“E, a par da ausência dessas informações, não se pode concluir que a causa imediata do óbito do falecido tenha sido decorrente da ausência de vacinação e demais condutas ativas e omissivas do poder público”, apontou a decisão.

Fonte: Banda B

Tags:   Saúde
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